TJDFT - 0707262-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 19:30
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 17:31
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIA DREON GOMES CORREA em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707262-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE EUSTAQUIO DA SILVA EMBARGADO: MARCIA DREON GOMES CORREA DESPACHO 1.
Aguarde-se o trânsito em julgado. 2.
Após, prossiga-se conforme determinado na sentença (trasladar cópia da sentença para os autos principais, remeter para cálculo das custas finais e arquivar).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 07:34
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707262-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE EUSTAQUIO DA SILVA EMBARGADO: MARCIA DREON GOMES CORREA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Alegou a parte embargante excesso de execução.
Requereu o recebimento dos embargos e, no mérito o reconhecimento do excesso trazido.
Embargos recebidos sem efeito suspensivo.
Ordem de intimação exarada.
Intimada, a ré apresentou defesa.
Rechaçou a existência de excesso no caso.
Requereu a improcedência dos pedidos formulados.
Remessa à Contadoria determinada pelo Juízo.
Cálculos apresentados, com vista às partes.
Pedido de nova remessa à Contadoria pela Curadoria de Ausentes indeferido.
Após, ordem de remessa dos autos conclusos para sentença.
Após, foram os autos conclusos para sentença, com remessa ao Nupmetas, e posterior distribuição a este magistrado em sede de mutirão de sentenças. É o breve relato.
Decido.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 920, inciso II, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito.
Em primeiro lugar, ressalto que é dado ao embargante/executado arguir excesso de execução, devendo apontar, em sua inicial, o montante que reputa excessivo, com os respectivos cálculos.
No caso em tela, juntados os cálculos pela Contadoria, feitos a partir do título e suas especificações, chegou-se a um valor de 19.510,34, em valor apurado até 20/04/2023.
Na planilha juntada, não impugnada especificamente pela Curadoria, é possível ver o valor principal (R$ 8.500,00) e sua evolução com aplicação de juros de mora e correção monetária, sem que seja apontado o excesso descrito pela embargante.
Desse modo, à míngua de apresentação de prova hábil a vergastar o título ou o cálculo trazido, a rejeição do pleito autoral é medida impositiva.
Ante o exposto, rejeito os pedidos formulados nos embargos opostos.
Resolvo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários pela parte embargante, estes fixados em 10% do valor da causa.
Traslade-se cópia desta para os autos da execução.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Data e assinatura conforme certificação digital.
Luiz Otávio Rezende de Freitas Juiz de Direito -
14/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:09
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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02/08/2023 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/08/2023 19:48
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/06/2023 01:57
Recebidos os autos
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07/06/2023 01:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:04
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:04
Indeferido o pedido de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA - CPF: *78.***.*27-04 (EMBARGANTE)
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18/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:50
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2023 16:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/03/2023 15:24
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação
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09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 12:12
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:12
Deferido o pedido de JOSE EUSTAQUIO DA SILVA - CPF: *78.***.*27-04 (EMBARGANTE).
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02/03/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:06
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2023 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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