TJDFT - 0733691-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:31
Publicado Portaria em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:09
Juntada de portaria
-
09/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
05/10/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 06:59
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733691-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANASTASIA OLEKSANDRIVNA KONDRASHOVA HERDEIRO: V.
I.
C.
A., A.
W.
J.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANASTASIA OLEKSANDRIVNA KONDRASHOVA INVENTARIADO(A): ROBBERT JOHANNES CORNELIS APPELDOORN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos de declaração manejados sob o ID 170721724, uma vez que não há a obscuridade mencionada, porquanto na sentença está claro que os valores devidos aos herdeiros menores devem ficar custodiados até a maioridade destes e a decisão de Id 169641690 ressaltou o que, também, já estava consignado em sentença, ou seja, a condicionante do pagamento dos tributos para a expedição dos documentos e alvarás determinados, devendo-se observar ambas condicionantes.
Oportunamente, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ANASTASIA OLEKSANDRIVNA KONDRASHOVA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:33
Publicado Portaria em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0733691-23.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/08/2023 15:48
Juntada de portaria
-
28/08/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:01
Outras decisões
-
23/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 165733606, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie do espólio, apresentadas as guias de pagamento dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Os valores devidos aos herdeiros incapazes V.
I.
C.
A., nascida em 29/08/2018 e A.
W.
J.
A., nascido em 20/11/2020 devem permanecer custodiados em conta judicial até que alcancem a maioridade.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDER WILHELMUS JOHANNES APPELDOORN em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VERA IRINA CATHARINA APPELDOORN em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANASTASIA OLEKSANDRIVNA KONDRASHOVA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:20
Outras decisões
-
16/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:47
Outras decisões
-
09/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:03
Indeferido o pedido de A. W. J. A. - CPF: *09.***.*81-17 (HERDEIRO) e ANASTASIA OLEKSANDRIVNA KONDRASHOVA - CPF: *79.***.*43-12 (MEEIRO)
-
31/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:14
Outras decisões
-
29/03/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:11
Juntada de portaria
-
14/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 06:45
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:28
Publicado Portaria em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:34
Juntada de portaria
-
31/01/2023 15:20
Expedição de Alvará.
-
27/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/12/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES PEREIRA FILHO em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:08
Juntada de portaria
-
17/10/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 15:51
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:12
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
06/09/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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