TJDFT - 0704079-76.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704079-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS EXECUTADO: ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou guia de pagamento, ID nº 211624996.
De ordem, fica a parte credora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, os autos serão conclusos para EXTINÇÃO.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
19/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704079-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA REU: BASF SA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149).
Cadastre-se o advogado PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS, OAB/SP 79.416 como exequente e ECO SERVIÇOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA (parte) como executado, promovendo-se a baixa das demais partes no PJe.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 4.753,60 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:02:01.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:21
Outras decisões
-
14/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704079-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA REU: BASF SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, no ID 204471220, SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 003/2019, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 17:17:09.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704079-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA REU: BASF SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 14:48:05.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
03/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:55
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BASF SA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/05/2024 09:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 19:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 19:33
Juntada de gravação de audiência
-
07/03/2024 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
12/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:30
Outras decisões
-
22/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704079-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA REU: BASF SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA de ID 171557851 foi protocolizada (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, COM DOCUMENTOS NOVOS.
Com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, fica a parte ré intimada para que se manifeste, ainda, sobre os novos documentos anexados pelo autor.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 15:04:29.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
12/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704079-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECO SERVICOS E ACABAMENTOS DA CONSTRUCAO LTDA REU: BASF SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 13:54:28.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
15/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
14/08/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
13/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BASF SA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:28
Outras decisões
-
04/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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