TJDFT - 0711026-83.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:41
Publicado Edital em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 16:53
Expedição de Edital.
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23/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 18:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711026-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar como assunto principal Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 55.561,61.
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação.
Intimação/Citado por edital: Diante da determinação contida no artigo 513, inciso IV, do CPC, como o requerido ROBERTO ADELINO DA SILVA teve a defesa patrocinada pela Curadoria Especial, ou seja, não constitui advogado ou a Defensoria Pública de forma presencial, a presente intimação deverá ocorrer por EDITAL, com prazo de 20 dias, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intimação/Réu revel: Por se tratar POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA de réu revel, sem procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, inciso II, do CPC, intime-se pessoalmente por AR a parte sucumbente, no endereço constante no mandado de ID. 151309847, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:18:07.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:20
Outras decisões
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16/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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14/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTO ADELINO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:32
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:17
Expedição de Edital.
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30/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/01/2025 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/01/2025 19:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:03
Decretada a revelia
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07/01/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO ADELINO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:22
Publicado Edital em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0711026-83.2022.8.07.0010, requerida por REQUERENTE: JOAO MARCONDE SOARES em face de REQUERIDO: POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA, ROBERTO ADELINO DA SILVA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o ROBERTO ADELINO DA SILVA, CPF: *59.***.*20-47, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 28 de agosto de 2024 19:07:50.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 19:11
Expedição de Edital.
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23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711026-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCONDE SOARES REQUERIDO: POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA, ROBERTO ADELINO DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, para determinar a citação por edital do requerido ROBERTO ADELINO DA SILVA.
Portanto, cite-se a parte o REQUERIDO: ROBERTO ADELINO DA SILVA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:52
Deferido o pedido de JOAO MARCONDE SOARES - CPF: *49.***.*90-25 (REQUERENTE).
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:03
Outras decisões
-
22/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 09:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:04
Outras decisões
-
25/06/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711026-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCONDE SOARES REU: POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA, ROBERTO ADELINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida e enviada ao deprecado não foi devolvida.
A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, com espeque na Portaria02/2022, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 12:58:36.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:03
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711026-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCONDE SOARES REU: POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA, ROBERTO ADELINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023 18:03:44.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
14/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
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31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711026-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCONDE SOARES REU: POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA, ROBERTO ADELINO DA SILVA DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte autora, para determinar a expedição de carta precatória, para citação do requerido ROBERTO ADELINO DA SILVA, a ser cumprida nos seguintes endereços: a) Av.
Bento Ribeiro 575, Linha Amarela – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.042-000; b) Bloco 60B, Casa 01, Rua Principal, Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21.044-170).
Deverá constar na carta precatória que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 23:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:22
Deferido o pedido de JOAO MARCONDE SOARES - CPF: *49.***.*90-25 (REQUERENTE).
-
20/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711026-83.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO MARCONDE SOARES REU: POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA, ROBERTO ADELINO DA SILVA DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Requer a parte autora a realização de citação por edital do requerido ROBERTO ADELINO DA SILVA, sob o argumento de que o seu paradeiro é incerto.
A despeito das alegações da parte autora, verifica-se que, após a devolução dos avisos de recebimento de ID 162984649 e ID 162846154 , sem cumprimento, pelo motivo “ausente três vezes”, não foi realizada tentativa de citação por oficial de justiça nos endereços ali indicados (Av.
Bento Ribeiro 575, Linha Amarela – Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.042-000 E Bloco 60B, Casa 01, Rua Principal, Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21.044-170).
Diante do exposto, a fim de evitar eventual nulidade da citação por edital, deverá ser promovida tentativa de citação do requerido ROBERTO ADELINO DA SILVA nos endereços supramencionados.
Com o objetivo de promover efetividade ao ato, intime-se a parte autora para informar se pretende a expedição de precatória para citação da parte ré, considerando que o endereço indicado está localizado em outra Unidade Federativa.
Prazo: 05 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:32
Outras decisões
-
26/07/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:22
Outras decisões
-
26/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de POWER AGENCIA DE CONSULTORIA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO ADELINO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 16:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2023 16:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO MARCONDE SOARES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/02/2023 04:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 21:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 21:44
Indeferido o pedido de JOAO MARCONDE SOARES - CPF: *49.***.*90-25 (REQUERENTE)
-
16/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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