TJDFT - 0709088-56.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS DE SOUSA CAIADO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JAIRO MEDEIROS DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS DE SOUSA CAIADO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JAIRO MEDEIROS DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JANIO RODRIGUES DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS DE SOUSA CAIADO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JAIRO MEDEIROS DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/07/2025 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS DE SOUSA CAIADO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JAIRO MEDEIROS DE SOUSA em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
À inventariante para providenciar a juntada das Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, dos herdeiros Jacira Medeiros de Sousa Caiado, Janio Rodrigues de Sousa e Jairo Medeiros de Sousa, nos termos do artigo 1.603 do CC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a inventariante sobre o requerimento do Ministério Público de ID196507472, § 1º.
Quanto aos demais pedidos do parquet, não vejo colidência de interesses entre o herdeiro incapaz Janio Rodrigues de Sousa e sua representante legal, senhora Maria Natalia Rodrigues Pereira, haja vista que ela não é herdeira ou meeira do inventariado.
A ação visando ver reconhecida a união estável anterior ao casamento com o inventariado foi proposta pelo cônjuge supérstite/inventariante Rosiania de Souza Brasileiro.
Ressalte-se que anteriormente o inventariado foi casado com Maria do Socorro Medeiros Pereira de Sousa.
Por fim, sequer o patrono do incapaz é o mesmo da inventariante.
Desse modo, não há pressuposto para nomeação de curador especial ao incapaz nos termos do artigo 671, inciso II, do CPC.
A Fazenda Pública se manifestou pela regularidade fiscal na petição de ID 197023036.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Outras decisões
-
16/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de JAIRO MEDEIROS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS DE SOUSA CAIADO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, à inventariante para providenciar a quitação dos tributos e juntar as Certidões Negativas de Débitos em nome do falecido e relativas aos dos bens arrolados, obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
Aos herdeiros para ciência das últimas declarações e do plano de partilha de ID 172432038, assim como ciência da petição de ID 179944858.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:54
Outras decisões
-
04/01/2024 19:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/11/2023 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/10/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apresente a parte inventariante suas últimas declarações e esboço final de partilha.
Quanto ao comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD, poderá o inventariante, desde já, ir providenciando junto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, para fins de posterior juntada aos autos.
Prazo de 20 dias úteis. -
17/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JAIRO MEDEIROS DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS DE SOUSA CAIADO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:19
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 08:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 08:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/02/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MARIA NATALIA RODRIGUES PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSIANIA DE SOUZA BRASILEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/12/2022 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ROSIANIA DE SOUZA BRASILEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2022 16:45
Expedição de Termo.
-
29/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/06/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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