TJDFT - 0709472-24.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MICHAEL FARIAS DE JESUS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:17
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MICHAEL FARIAS DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MANOEL FARIAS DE SOUSA, falecido no dia 04/06/2019, conforme esboço de ID 187174564, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Contudo, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA que, acompanhada das demais peças (petição de ID 187174564 e certidão de trânsito e julgado) deverão ser impressas pela própria parte, para apresentação perante o órgão registrário.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 23:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:23
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/06/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MICHAEL FARIAS DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Ciente da juntada de ID 187041205.
Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública. -
21/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante pessoalmente para atender o despacho de ID 186753595 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser destituída da função.
Sem prejuízo, dê-se vista a Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Acolho o requerimento do Ministério Público.
Remetam-se os autos ao Contador para elaboração do plano de partilha, separando a meação do cônjuge em relação aos bens adquiridos durante o casamento e herança quanto ao bem particular. À inventariante para que junte aos autos a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 20:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/01/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/09/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que houve levantamento de valores no inventário, à parte inventariante para apresentar suas últimas declarações e esboço final de partilha.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
17/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 17:46
Expedição de Alvará.
-
01/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/04/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:41
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/10/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/05/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/08/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 16:29
Desentranhamento
-
07/06/2021 16:22
Desentranhamento
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 02/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 17:53
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 21:03
Recebidos os autos
-
21/05/2020 21:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/03/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de DURCILIA FELIX DE JESUS em 17/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 14:58
Expedição de Termo.
-
21/01/2020 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
08/01/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:01
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/11/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2019 16:49
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/09/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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