TJDFT - 0707620-20.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CAFE COM BELEZA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707620-20.2023.8.07.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE AMARAL DE SOUZA - ME REU: CAFE COM BELEZA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AUREA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:30:17.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
10/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 17:22
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de IRENE AMARAL DE SOUZA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CAFE COM BELEZA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CAFE COM BELEZA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:15
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:34
Homologada a Transação
-
10/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/06/2024 00:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de AUREA BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de AUREA BARBOSA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707620-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE AMARAL DE SOUZA - ME REU: CAFE COM BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 187171512.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré CAFE COM BELEZA LTDA, CNPJ n.º 22.***.***/0001-21, na pessoa de sua representante legal AUREA BARBOSA, CPF n.º *79.***.*33-20, por meio de Oficial de Justiça, nos endereços indicados nas petições de ids. 179670215 e 183250807, quais sejam: - SHTN Trecho 01, Lote 02, Bloco “B”, Apartamento 309, no Setor de Clubes Esportivos Norte, Condomínio Lake Side, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70.800-200; - SRTVS 701, Conjunto D, Bloco B, Sala 427-280, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70.340-907; - SQN 313, Bloco L, Apt. 505, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70.766-120, Telefone: (61) 98622-8527.
Ademais, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 180694885, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:36
Deferido o pedido de IRENE AMARAL DE SOUZA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
21/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707620-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE AMARAL DE SOUZA - ME REU: CAFE COM BELEZA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:59:47.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
16/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 13:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:03
Outras decisões
-
28/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/11/2023 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/11/2023 19:08
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707620-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IRENE AMARAL DE SOUZA - ME REU: CAFE COM BELEZA LTDA DECISÃO Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por IRENE AMARAL DE SOUZA - ME em face de CAFE COM BELEZA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A presente ação foi distribuída a este Juízo, entretanto, verifica-se pela petição inicial que o endereço da requerida localiza-se na Asa Norte, que se refere à região administrativa do Plano Piloto.
Intimada para esclarecer o motivo de ter escolhido ajuizar a presente ação na circunscrição judiciária de Santa Maria, a parte autora requereu a redistribuição da ação para a circunscrição competente.
Do exposto, declino a competência, em favor de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Encaminhem-se os autos para distribuição no foro mencionado, via E.
Corregedoria, com as cautelas de praxe, e com baixa na Distribuição.
Intime-se.
BRASÍLIA/ DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/08/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:39
Declarada incompetência
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707620-20.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IRENE AMARAL DE SOUZA - ME REU: CAFE COM BELEZA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o porquê de ter ajuizado a presente ação neste Juízo, vez que a ação monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, a qual determina como competente o foro de domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal (art. 46, CPC) e não há nos autos indicação de cláusula de eleição de foro.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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