TJDFT - 0746987-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de WEMERSON ALVES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746987-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEMERSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DE BRITO DECISÃO Do CNIB O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa.
Do INFOJUD A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. À Secretaria: Diante da ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, retornem os autos à suspensão (ID 200106772).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:48
Indeferido o pedido de WEMERSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*38-79 (EXEQUENTE)
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15/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746987-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEMERSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DE BRITO DECISÃO O exequente, na petição de ID 201359860, requereu a penhora de cotas sociais da sociedade ORDEP MINERADORA E AGROINDUSTRIAL LTDA, em que o executado é sócio-administrador.
O art. 835, IX prevê expressamente a possibilidade de se penhorar ações e cotas de sociedades simples e empresárias, entretanto trata-se de medida excepcional, sendo possível apenas quando esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados.
Ante o exposto, não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de penhora das cotas da sociedade indicada. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para realizar a pesquisa mencionada, no prazo de 15 dias.
Decorrido in albis o prazo, suspenda-se o feito, nos termos da decisão de ID 200106772.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, às 14:31:15.
Documento Assinado Digitalmente -
05/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:16
Indeferido o pedido de WEMERSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*38-79 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DE BRITO em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:58
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0746987-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEMERSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DE BRITO Objeto: Citação de ANTONIO PEDRO DE BRITO - CPF/CNPJ: *62.***.*80-82.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 60.524,11 (sessenta mil e quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 18:43:37.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
28/12/2023 18:43
Expedição de Edital.
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28/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de WEMERSON ALVES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:42
Deferido o pedido de WEMERSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*38-79 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de WEMERSON ALVES DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746987-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEMERSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços existentes nos autos foram diligenciados sem êxito.
De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar, conforme penúltimo parágrafo da decisão de ID 167935571.
Após a manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 14:27:20.
PATRICIA MARTINS RODRIGUES COUTINHO Servidor Geral -
16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746987-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WEMERSON ALVES DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO PEDRO DE BRITO DESPACHO A decisão de ID 164589930 indeferiu a realização da citação por WhatsApp e determinou que fosse certificado o esgotamento dos endereços conhecidos do executado.
Entretanto, tal medida ainda não foi cumprida. À Secretaria: Ante o exposto, prossiga-se nos termos da referida decisão e certifique-se do esgotamento dos endereços do executado.
Sendo constatado seu esgotamento, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
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10/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de WEMERSON ALVES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:34
Indeferido o pedido de WEMERSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*38-79 (EXEQUENTE)
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05/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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26/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de WEMERSON ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:18
Deferido o pedido de WEMERSON ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*38-79 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:28
Juntada de Certidão
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23/01/2023 19:46
Juntada de Certidão
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23/01/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 18:11
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:11
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2022 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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