TJDFT - 0718794-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MRJ FARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718794-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: MRJ FARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA CRISTINA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de execução de honorários arbitrados em sentença de improcedência de embargos.
Nos termos do artigo 85, §13, do Código de Processo Civil (CPC): “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Vê-se, assim, que o pleito em questão deve ser deduzido nos autos da própria execução, acrescentando-se o valor dos honorários ao débito principal.
Indefiro, pois, o processamento do pedido de ID 193408762.
Preclusa, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:20
Indeferido o pedido de MRJ FARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-37 (EMBARGADO)
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16/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:57
Publicado Edital em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), processo n.º 0718794-53.2023.8.07.0001, movida por EMBARGANTE: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, contra MRJ FARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA (CPF: 28.***.***/0001-37); ANGELICA CRISTINA DA SILVA (CPF: *74.***.*40-15); WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (CPF: *19.***.*44-63); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EMBARGANTE: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA , que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 3 de abril de 2024 10:14:31. -
03/04/2024 10:15
Expedição de Edital.
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03/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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25/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:58
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 21:42
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718794-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO: MRJ FARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANGELICA CRISTINA DA SILVA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 10:46:41.
Documento Assinado Digitalmente -
14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2023 21:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANGELICA CRISTINA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 20:11
Recebidos os autos
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16/05/2023 20:11
Outras decisões
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04/05/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/05/2023 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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