TJDFT - 0701186-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
04/09/2025 08:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:52
Outras decisões
-
13/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar a respeito dos pedidos de complementação do pagamento dos honorários de sucumbência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA SERRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA SERRA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE SOUZA SERRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701186-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA REU: MARIO LUIZ DE SOUZA SERRA REQUERIDO: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos por PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, na proporção de metade para os patronos do primeiro requerido e outra metade para o patrono do segundo réu.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:46
Indeferido o pedido de MARIO LUIZ DE SOUZA SERRA - CPF: *10.***.*35-00 (REU)
-
30/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:06
Outras decisões
-
17/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, sendo que, em caso positivo, nesse mesmo prazo, deverá apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Embora o ônus da prova tenha sido atribuído à parte autora, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte requerida para que, caso também possua interesse na produção da prova, formule seus quesitos e nomeie assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
Marco Antônio Corrêa Robin , Engenheiro Civil, [email protected] cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
De igual sorte, transcorrido o prazo para a apresentação de quesitos, não havendo interesse na produção da prova, façam-se os autos conclusos para sentença, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial, sendo que, em caso positivo, nesse mesmo prazo, deverá apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Embora o ônus da prova tenha sido atribuído à parte autora, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo à parte requerida para que, caso também possua interesse na produção da prova, formule seus quesitos e nomeie assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio o Dr.
Marco Antônio Corrêa Robin , Engenheiro Civil, [email protected] cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
De igual sorte, transcorrido o prazo para a apresentação de quesitos, não havendo interesse na produção da prova, façam-se os autos conclusos para sentença, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701186-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA REU: MARIO LUIZ DE SOUZA SERRA REQUERIDO: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 03:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:38
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 10:16
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2023 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 09:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 09:54
Declarada incompetência
-
24/01/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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