TJDFT - 0714014-92.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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13/08/2023 04:45
Processo Desarquivado
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11/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0714014-92.2022.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: REMO SOUZA DA SILVA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REMO SOUZA DA SILVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Anote-se nas informações criminais.
Trânsito em julgado nesta data, diante do acolhimento integral da cota ministerial.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:57
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/08/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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08/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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03/07/2023 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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08/06/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 21:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/05/2023 18:21
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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19/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 16:41
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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11/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2023 22:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/03/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
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05/11/2022 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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