TJDFT - 0723465-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:56
Outras decisões
-
27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA DESPACHO 1.
Junte a Secretaria extrato da conta judicial, a fim de aferir as prestações já depositadas em razão da constrição salarial. 2.
Informe o exequente os dados da conta bancária, para transferência, em 5 dias. 3.
Após, conclusos para convolar a penhora em pagamento, transferência e prosseguimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 08:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do STJ.
De ordem, fica intimada a executada acerca da penhora.
Prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 20:07:33 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
30/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Outras decisões
-
22/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:29
Deferido o pedido de PH CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 221559650 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 220634159.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Conforme certificado no ID 227178555, houve regular publicação da decisão embargada, razão pela qual houve preclusão acerca da impugnação à planilha do credor (ID 218796528).
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2.
Proceda a Secretaria à pesquisa SISBAJUD em face do executado, observando o valor atualizado da dívida (R$ 4.399,98). 3.
Acaso infrutífera a pesquisa, conclusos para apreciação do pedido formulado no ID 218796528.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
02/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:06
Outras decisões
-
12/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 20:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:50
Deferido o pedido de PH CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA DECISÃO 1.
Considerando o valor efetivamente descontado na folha mensal (R$ 1.018,09, conforme ID 173075967), temos que a será necessário cerca de 14 prestações para satisfação da obrigação.
Assim e tendo em vista a correção monetária referente ao lapso temporal, deve o exequente indicar o valor atualizado da dívida no mês de vencimento da última prestação, a fim de evitar repetidos requerimentos e expedições de ofício ao órgão pagador.
Indefiro, por ora. 2.
Aguarde-se a realização dos demais descontos salariais.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:55
Indeferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail recebido nesta data.
Fica intimado, o exequente, no prazo de 15 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 14:43:35.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
25/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA DECISÃO 1.
Em cumprimento ao v. acórdão de ID 168037091, determino a penhora de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração líquida do executado Bardia Tupy Vieira Fonseca, CPF *60.***.*52-43, recebida de seu órgão empregador - Superior Tribunal de Justiça (ID 144630454), até a quitação do débito exequendo, no importe de R$ 14.982,72 - ID 144630454.
Vindo aos autos, oficie-se ao órgão empregador quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo o percentual de 5% da remuneração líquida mensal da parte executada até o limite do valor do débito executado (R$ 14.982,72 - ID 144630454.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Confiro a esta decisão força de ofício, para encaminhamento. 2.
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Tendo em vista a não constituição de patrono pela parte executada, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:26
Outras decisões
-
09/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:53
Indeferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:49
Outras decisões
-
14/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 23:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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