TJDFT - 0706414-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTHER VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
23/08/2025 22:07
Recebidos os autos
-
23/08/2025 22:07
Outras decisões
-
15/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTHER VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MAGALY COSTA CUTRIM em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E.
V.
D.
A.
P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO HERDEIRO ESPÓLIO DE: RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA, ALVARO COSTA GONCALVES PEREIRA, MATHEUS COSTA CARDOSO RIBEIRO INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o mandado de avaliação de ID. 230796604, independentemente da presença da herdeira Magaly Costa, pois, conforme manifestação de ID. 233908549, quem reside atualmente no imóvel são os herdeiros George Costa de Araújo Pereira e Fábio Costa de Araújo Pereira.
Juntado o laudo de avaliação, intime-se a inventariante o os demais herdeiros para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público para o mesmo fim.
Brasília-DF, 8 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/05/2025 01:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 01:38
Outras decisões
-
07/05/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Portaria em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:44
Juntada de portaria
-
08/04/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTHER VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MAGALY COSTA CUTRIM em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:20
Outras decisões
-
19/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Portaria em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 17:27
Juntada de portaria
-
06/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:37
Outras decisões
-
23/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E.
V.
D.
A.
P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a herdeira Vera Araújo acerca da manifestação de ID. 212439395.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, 8 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
08/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:30
Outras decisões
-
30/09/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E.
V.
D.
A.
P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para juntar os comprovantes de quitação dos débitos ordinários do bem.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 2 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:21
Outras decisões
-
27/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E.
V.
D.
A.
P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria o cadastramento dos advogados dos demais herdeiros.
Cadastre-se o pedido de reserva de crédito de ID 193645960 - Pág. 1/193645961 - Pág. 2.
Diga a inventariante quem está ocupando o imóvel que se pretende alienar e para que junte os comprovantes de quitação dos débitos ordinários do bem no prazo de 20 dias.
Vindo, dê-se vista à herdeira Vera Lúcia por 15 dias.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:26
Outras decisões
-
26/06/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/06/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ESTHER VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA e outros INVENTARIADA: RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abre-se vista aos demais herdeiros sobre a manifestação de 195713085 e os esclarecimentos da inventariante de ID 197123128.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:16
Outras decisões
-
24/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Portaria em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:29
Juntada de portaria
-
06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:05
Outras decisões
-
17/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ESTHER VILELA DE ARAUJO PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E.
V.
D.
A.
P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros para de manifestarem, no prazo comum de cinco dias, sobre as avaliações juntadas pela inventariante (ID 185436398 e ID 185436399 e ID 185436400).
Após, venham conclusos.
I.
Brasília-DF, 15 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/03/2024 10:01
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:01
Outras decisões
-
26/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:07
Outras decisões
-
17/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:56
Outras decisões
-
14/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:54
Outras decisões
-
24/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:04
Indeferido o pedido de VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO - CPF: *74.***.*25-49 (HERDEIRO)
-
26/10/2023 14:04
Deferido o pedido de MAGALY COSTA CUTRIM - CPF: *67.***.*80-34 (INVENTARIANTE).
-
20/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E.
V.
D.
A.
P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário. À Secretaria para que promova a inclusão do nome do advogado da inventariante, Dr.
Rafael Lycurgo Leite, OAB/DF 16.372, nos cadastros informatizados.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:21
Outras decisões
-
21/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706414-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGALY COSTA CUTRIM, GEORGE COSTA DE ARAUJO PEREIRA, FABIO COSTA DE ARAUJO PEREIRA, RUTH MARIA COSTA DE ARAUJO PEREIRA, E.
V.
D.
A.
P., VERA ARAUJO PEREIRA LINDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA JOSE VILELA DE ARAUJO PEREIRA INVENTARIADO(A): RUTE COSTA DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações, na forma do artigo 636, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:49
Outras decisões
-
14/08/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:01
Outras decisões
-
08/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:09
Outras decisões
-
12/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/06/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MAGALY COSTA CUTRIM em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:18
Publicado Portaria em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:50
Expedição de Portaria.
-
10/04/2023 17:47
Expedição de Termo.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:58
Outras decisões
-
09/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729216-29.2019.8.07.0001
Unapel Veiculos e Pecas LTDA
Marcio de Assis Rodrigues Ferreira
Advogado: Mirian Gontijo Moreira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 13:21
Processo nº 0713799-59.2021.8.07.0003
Godoaldo Borges Neto
Godoaldo Borges Neto
Advogado: Matheus Carneiro Borges Calil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 17:40
Processo nº 0704270-39.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Luciano Rodrigues dos Santos
Advogado: Harilson da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2023 23:04
Processo nº 0700730-83.2019.8.07.0017
Condominio 11
Michelle Virginia Duarte de Oliveira
Advogado: Anna Cathleen Moreira Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 10:15
Processo nº 0013666-40.2016.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Poize Bar e Restaurante LTDA - ME
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 12:27