TJDFT - 0714342-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 14:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 14:32
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 148 LOTE 25 A EDIFICIO TAGUAPARK II em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais; b) juntar a procuração.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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