TJDFT - 0718085-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
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29/09/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718085-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de agosto de 2023 20:49:29.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
17/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 20:49
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 12:58
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:13
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:38
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:38
Decisão interlocutória - recebido
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03/04/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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