TJDFT - 0701274-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:31
Outras decisões
-
18/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO CATUNDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:57
Outras decisões
-
03/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701274-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO RAMOS FERREIRA EXECUTADO: THIAGO RAMALHO CATUNDA DECISÃO Na petição de ID 206776651 a parte exequente requereu a utilização de diversas ferramentas para busca de bens penhoráveis, a saber: SisbaJud, RenaJud, InfoJud, SerasaJud, DIMOF e DECRED.
Pois bem.
I - A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 137615796), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud.
II - Indefiro a renovação de consulta ao sistema RenaJud, ante a ausência de demonstração de possível alteração patrimonial do executado, considerando que a consulta ao RenaJud foi realizada no ID 137615796 e não restou efetiva.
III - A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
IV - A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
V - Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos DIMOF e DECRED, vinculados à Receita Federal, tendo em vista que as movimentações financeiras eventualmente realizadas em espécie e as decorrentes de cartão de crédito são relativas a gastos pretéritos que em nada contribuirão para o recebimento do crédito perseguido, já que não se trata de pesquisa de bens passíveis de penhora.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701274-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO RAMOS FERREIRA EXECUTADO: THIAGO RAMALHO CATUNDA DECISÃO A decisão de ID 199808204 apreciou a alegação da parte exequente quanto à possível fraude à execução, deferindo em parte o pedido.
No ID 201664812 a parte exequente apresentou embargos de declaração, que foi rejeitado pela decisão de ID 202112922.
Na petição de ID 205399536 a parte exequente apresenta novamente seus fundamentos para reconhecimento da fraude à execução na forma como pleiteada inicialmente.
Pois bem.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, não sendo este o meio adequado para modificação de decisão já proferida.
Dessa forma, mantenho a decisão retro inalterada.
Publique-se.
Intime-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:46
Outras decisões
-
26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701274-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO RAMOS FERREIRA EXECUTADO: THIAGO RAMALHO CATUNDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail e anexo(s) enviado(s) pelo(a) Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF em resposta ao Ofício n.º 791 / 2023 / CJU / VETE de ID 160745748, informando: " da tentaIva de arquivamento de atos em violação a decisão judicial exarada por este juízo - Ato de aprovação sob o nº 2061600, de 11 de abril de 2023 (115143090).
Além disso, comunico-lhe da existência de empresas em que constam os dados do executado: PAGMIN .
WORK ESCRITORIOS COLABORATIVOS LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-19 (129508527); RVT SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-30 (129508637); e, THIAGO RAMALHO CATUNDA ME, CNPJ: 17.***.***/0001-53 (129508745).
Por fim, ressalto que diante dos fundamentos de fato e de direito expostos no Despacho da Presidência da JUCIS/DF (131578263), fora determinada SUSTAÇÃO liminar dos efeitos da 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL da sociedade RVT SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CPNJ nº 40.***.***/0001-30, onde o sócio THIAGO RAMALHO CATUNDA reIrou-se da sociedade." Assim, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a se manifestar quanto ao noticiado pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF no(s) expediente(s) ora juntado(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 06:54:47.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
16/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO CATUNDA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 11:52
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
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24/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO RAMOS FERREIRA - CPF: *16.***.*70-20 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:56
Outras decisões
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18/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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16/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO CATUNDA em 08/02/2024 23:59.
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16/12/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO RAMALHO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 09:00
Juntada de Certidão
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12/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO CATUNDA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701274-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO RAMOS FERREIRA EXECUTADO: THIAGO RAMALHO CATUNDA DECISÃO Na petição de ID 166796651 o exequente alega que houve fraude à execução em relação à transferência das cotas que o executado possuía da sociedade com Rodrigo Ramalho da Silva e Vinicius da Silva Nascimento.
Fica o exequente intimado a indicar o endereço dos sócios do executado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se os sócios Rodrigo e Vinicius, bem como o executado para manifestarem-se acerca da petição de ID 166796651 no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:48
Outras decisões
-
28/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RVT SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:37
Outras decisões
-
12/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 09:52
Recebidos os autos
-
12/02/2023 09:52
Outras decisões
-
05/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:45
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 20:10
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:10
Outras decisões
-
14/11/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:18
Outras decisões
-
19/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:02
Outras decisões
-
30/09/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 19:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO RAMALHO CATUNDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 12:40
Desentranhado o documento
-
28/07/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 09:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2022 17:15
Recebidos os autos
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08/07/2022 17:15
Outras decisões
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07/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2022 19:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/06/2022 19:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/05/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 14:30
Recebidos os autos
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16/03/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
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08/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RAMOS FERREIRA em 21/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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20/01/2022 19:40
Recebidos os autos
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20/01/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/01/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 20:17
Recebidos os autos
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18/01/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/01/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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