TJDFT - 0745789-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745789-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: DEBORA MOURA JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 21 de dezembro de 2023 13:31:11.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
29/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:25
Outras decisões
-
21/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2023 15:34
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DEBORA MOURA JESUS em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/10/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORA MOURA JESUS em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745789-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA MOURA JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:35:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:20
Outras decisões
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17/08/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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