TJDFT - 0032782-32.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032782-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 181210739).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/12/2023 12:43
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:43
Homologada a Transação
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12/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032782-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA DESPACHO Antes de realizar a remessa dos autos ao NULEJ para fins de praceamento do bem, observo que quando da aquisição do imóvel pelo executado, seu estado civil era casado com NARCISA ANNA NETA DE QUEIROZ CAMPANELLA, residente na Quadra 107, Rua E, Lote 03, Edifício Uberlândia, Apartamento nº 1402, Águas Claras/DF, CEP: 71920-180 (id. 83768296).
Nesse sentido, necessária a intimação da ex-cônjuge do executado da penhora realizada nestes autos.
Expeça-se o respectivo mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032782-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA DECISÃO Sobreveio improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0707704-82.2022.8.07.0001, cópia anexa.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 84188148, expedindo-se o correspondente mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado, avaliando-o e intimando o executado, salvo a atribuição de eventual efeito suspensivo em sede recursal naqueles autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032782-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA DECISÃO Sobreveio improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0707704-82.2022.8.07.0001, cópia anexa.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 84188148, expedindo-se o correspondente mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado, avaliando-o e intimando o executado, salvo a atribuição de eventual efeito suspensivo em sede recursal naqueles autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:29
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:34
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/09/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 19:56
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:30
Recebidos os autos
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02/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS CAMPANELLA em 09/03/2022 23:59:59.
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13/02/2022 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA em 20/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 19/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 20:00
Recebidos os autos
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23/09/2021 20:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 19:14
Publicado Despacho em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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16/09/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 14:33
Recebidos os autos
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13/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:05
Recebidos os autos
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12/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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30/07/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:57
Publicado Despacho em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 09:59
Recebidos os autos
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06/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/06/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2021 20:59
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 10:33
Recebidos os autos
-
23/02/2021 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 22:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 13:52
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:35
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
29/10/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2020 13:26
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2020 08:50
Recebidos os autos
-
11/10/2020 08:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 10:27
Recebidos os autos
-
25/09/2020 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA em 18/08/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Edital em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 19:18
Expedição de Edital.
-
13/03/2020 02:49
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:11
Recebidos os autos
-
05/03/2020 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/01/2020 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:16
Publicado Certidão em 23/01/2020.
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22/01/2020 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:11
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 14:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA em 19/08/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 07:40
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 23:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 17:41
Decorrido prazo de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELLA em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 04:58
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:52
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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