TJDFT - 0715945-22.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
A consulta ao sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Ao ID 245285915, a parte JOSÉ MANUEL BOULHOSA PARADA alegou nulidade da constrição de valores realizada via SISBAJUD, uma vez que a decisão do incidente de desconsideração não havia precluído.
Apesar da certidão de ID 243135195 informar o arquivamento dos autos do Incidente de Desconsideração nº 0723534-94.2023.8.07.0020, verifica-se que, de fato, consta pendente de julgamento o Agravo de Instrumento nº 0702587-11.2025.8.07.0000 interposto em referidos autos contra decisão de ID 213957850, o qual não foi devidamente comunicado naqueles autos, apenas neste processo, o que levou à serventia, em data recente, a certificar o arquivamento definitivo do referido incidente, e, por consequência, ao prosseguimento deste feito, em descompasso, portanto, com a decisão anterior desse Juízo (ID 220513741), que determinou a suspensão desses autos até a preclusão da decisão.
Destaque-se, no entanto, que a presente decisão de prosseguimento somente ocorreu em razão da ausência de comunicação da interposição de agravo de instrumento nos autos de incidente, levando à serventia a proceder ao arquivamento daquele feito.
Diante do exposto, o feito deve retornar ao ponto em que estava, razão pela qual procedo ao desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme anexo.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 213957850 para realização das consultas determinadas na decisão de ID 213957850.
Suspenda-se a execução até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0702587-11.2025.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:02
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:22
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:22
Deferido o pedido de FELIPPE DO PRADO PADOVANI - CPF: *96.***.*70-22 (EXECUTADO), JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA - CPF: *80.***.*99-49 (EXECUTADO).
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04/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 10:10
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:10
Deferido o pedido de GRAZIELA MARTHA DE PAULA - CPF: *00.***.*78-95 (EXEQUENTE), ADAIR AZEVEDO DA SILVA - CPF: *63.***.*26-50 (EXEQUENTE), HELCIO HUNGARO - CPF: *40.***.*32-69 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/07/2024 17:38
Processo Desarquivado
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09/07/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715945-22.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELA MARTHA DE PAULA, HELCIO HUNGARO, ADAIR AZEVEDO DA SILVA EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à obrigação de fazer, DEFIRO o pedido de ID 186777100.
EXPEÇA-SE ofício ao Cartório do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal determinando que promova o cancelamento das seguintes hipotecas: a) R.2 e AV.6 no imóvel de matrícula 325993 (apartamento 910). b) AV.2 e AV.6 no imóvel de matrícula 326244 (vaga de garagem 93). c) R.2 e AV.6 no imóvel de matrícula 326213 (vaga de garagem 228).
A sentença anexa deve ser colacionada ao ofício.
Eventuais emolumentos são de responsabilidade da executada BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Em caso de resistência, deve a parte exequente efetuar o pagamento e somar o valor dispendido ao pedido deste cumprimento de sentença.
Quanto à obrigação de pagar, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ 0723534-94.2023.8.07.0020) comunicado no ID 184090965, SUSPENDA-SE a tramitação dos presentes autos, conforme prevê o art. 134, §3º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2024 18:18
Deferido o pedido de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
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09/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 09:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
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19/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:13
Arquivado Provisoramente
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16/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2023 11:33
Indeferido o pedido de GRAZIELA MARTHA DE PAULA - CPF: *00.***.*78-95 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
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30/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
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15/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GRAZIELA MARTHA DE PAULA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:22
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:22
Indeferido o pedido de GRAZIELA MARTHA DE PAULA - CPF: *00.***.*78-95 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GRAZIELA MARTHA DE PAULA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:51
Indeferido o pedido de GRAZIELA MARTHA DE PAULA - CPF: *00.***.*78-95 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 09:38
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:38
Indeferido o pedido de ADAIR AZEVEDO DA SILVA - CPF: *63.***.*26-50 (EXEQUENTE)
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de GRAZIELA MARTHA DE PAULA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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22/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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09/02/2023 16:55
Recebidos os autos
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09/02/2023 16:55
Indeferido o pedido de ADAIR AZEVEDO DA SILVA - CPF: *63.***.*26-50 (EXEQUENTE), GRAZIELA MARTHA DE PAULA - CPF: *00.***.*78-95 (EXEQUENTE) e HELCIO HUNGARO - CPF: *40.***.*32-69 (EXEQUENTE)
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2023 14:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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25/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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11/12/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 22:43
Juntada de Certidão
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01/12/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de GRAZIELA MARTHA DE PAULA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de GRAZIELA MARTHA DE PAULA em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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31/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2022 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de GRAZIELA MARTHA DE PAULA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
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11/07/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GRAZIELA MARTHA DE PAULA em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:57
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:56
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ADAIR AZEVEDO DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2022 18:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 08:27
Recebidos os autos
-
04/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
22/01/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 11:59
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2021 18:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 18:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:04
Recebidos os autos
-
18/11/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2021 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:33
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/10/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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