TJDFT - 0709299-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709299-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MANOEL DIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 248811091 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 12:01:12.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
05/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709299-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MANOEL DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente não anuiu com a proposta de acordo.
Dessa forma, o feito comporta regular prosseguimento.
Manifeste-se o exequente acerca do retorno infrutífero do mandado de avaliação dos direitos possessório sobre o imóvel (Id240045565).
Prazo: 15 dias, sob pena de levantamento da constrição.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
08/08/2025 13:25
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:25
Outras decisões
-
06/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:14
Expedição de Termo.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:41
Outras decisões
-
19/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DIAS DA SILVA - CPF: *24.***.*20-53 (EXECUTADO).
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28/04/2025 13:56
Outras decisões
-
25/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:02
Outras decisões
-
11/03/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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11/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709299-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MANOEL DIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 166542599, e pugnaram por sua homologação.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico.
Provimento jurisdicional datado, assinado e registrado conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se. 5 -
10/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:32
Outras decisões
-
27/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 13:04
Homologada a Transação
-
27/07/2023 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/07/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:14
Outras decisões
-
06/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
13/11/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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