TJDFT - 0709939-76.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS, EUDES ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de adotar a providência determinada na sentença quanto ao procedimento para derrubada de conta única da executada perante o sistema SISBAJUD tendo em vista que, em diversos processos em trâmite neste Juízo, de que é exemplo o CumSen n. 0715005-37.2023.8.07.0004, verificou-se que a pesquisa SISBAJUD tem sido realizada de forma ampla, englobando cerca de 18 (dezoito) instituições financeiras em que a executada mantém conta bancária, embora sem sucesso em localizar valores até o momento, sendo inútil, portanto, a provocação do Presidente do TJDFT para os fins especificados na sentença.
Certifico, ainda, que intimo a parte EXEQUENTE do teor da presente certidão e movimento os autos para arquivamento com baixa, como determinado.
Gama-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024,às 16:12:01. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS, EUDES ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito está disponível para a parte CREDORA.
Gama-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024,às 14:48:06. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:16
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:09
Recebidos os autos
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17/05/2024 12:09
Deferido em parte o pedido de LOHANA DIAS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*68-10 (EXEQUENTE) e EUDES ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*92-91 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS, EUDES ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 15/02/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 21 de fevereiro de 2024 12:25:03. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
21/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS, EUDES ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$1.182,89 (um mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 22:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS, EUDES ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$1.182,89 (um mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:19
Deferido o pedido de EUDES ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *15.***.*92-91 (REQUERENTE) e LOHANA DIAS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*68-10 (REQUERENTE).
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08/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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14/12/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:30
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de EUDES ANTONIO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de LOHANA DIAS DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:59
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de EUDES ANTONIO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LOHANA DIAS DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de EUDES ANTONIO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LOHANA DIAS DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/09/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 170867052).
Retifique-se a autuação, incluindo-se no polo ativo EUDES ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF nº *15.***.*92-91.
Considerando que foi apresentada nova petição inicial, na íntegra, a qual foi instruída com toda a documentação comprobatória, a fim de evitar tumulto processual, excluam-se as petições e documentos dos grupos de Id 168108873 e 168620284.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 168108887.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 09:15
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 09:13
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 09:13
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 09:13
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 09:12
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:03
Deferido o pedido de LOHANA DIAS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*68-10 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Determinada a emenda à inicial, para juntada dos comprovantes dos alegados pagamentos, verifica-se que alguns destes foram realizados em nome de terceira pessoa, Sr.
Eudes Antônio dos Santos (Ids 168622078 a 168622083).
Considerando que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (artigo 18, CPC), emende-se a inicial, para inclusão do terceiro no polo ativo, com a devida adequação da causa de pedir, mediante a discriminação do pagador de cada débito cujo ressarcimento é pleiteado nos autos, instruída pela respectiva documentação comprobatória (recibos e faturas de cartão de crédito, por exemplo).
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709939-76.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOHANA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial, instruindo-a com comprovantes dos alegados pagamentos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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