TJDFT - 0717012-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
15/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717012-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: THAMIRES MACEDO SOARES DESPACHO NADA A PROVER quanto à petição retro da executada, uma vez que o sistema SISBAJUD não tem o condão de manter contas das partes bloqueadas.
As ordens são efetivadas esporadicamente ou por 30 dias, conforme a determinação do juízo.
O último bloqueio e consequente conversão em penhora para pagamento do débito, além de parcial desbloqueio, ocorreu em 12/03/2024, conforme se nota na Id. 193968452.
Portanto nada tenho a prover, uma vez que as contas da executada não se encontram bloqueadas.
Cumpra-se a secretaria com os ditames da sentença proferida.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024 12:43:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de THAMIRES MACEDO SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de THAMIRES MACEDO SOARES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717012-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: THAMIRES MACEDO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a intimação pessoal da executada para a fase de cumprimento de sentença, a requerida não foi localizada no mesmo contato por meio do qual foi efetivada a citação Portanto, tenho como presumidamente intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se prazo para pagamento voluntário do débito.
Não ocorrendo o pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito, fazendo incidir a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de cinco dias.
Após, procedam-se às consultas aos sistemas disponíveis em busca de bens e ativos da executada.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 13:24:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:35
Outras decisões
-
17/01/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:53
Outras decisões
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 18:39
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717012-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: THAMIRES MACEDO SOARES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de THAMIRES MACEDO SOARES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:33
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de THAMIRES MACEDO SOARES em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de THAMIRES MACEDO SOARES em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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