TJDFT - 0709819-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:21
Outras decisões
-
07/07/2025 09:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DESPACHO Manifeste a parte autora sobre a certidão ID232690906 em cinco (05) dias com a regularização da representação processual, se for o caso.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LORRANNY SANTOS LOPES em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de ID 167882728 não confere poderes à advogada da parte exequente para transigir.
Além disso, a parte credora tinha renunciado ao crédito do dinheiro bloqueado pelo Bacenjud e solicitado a sua devolução à parte devedora, o que foi deferido na Decisão de ID 201803792, não constando nos termos do acordo de ID 223955297 que o valor bloqueado neste feito seria usado para abatimento da dívida do devedor.
Assim, faço vista às partes para que esclareçam o destino da indisponibilidade de ID 195169291 e à parte credora para que anexe aos autos procuração com poderes para transigir. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LORRANNY SANTOS LOPES em 25/02/2025 23:59.
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08/02/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de homologação de acordo, diga a parte credora se pretende a homologação de acordo que ensejará a sua extinção nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC ou a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
Quanto ao pedido de expedição de alvará, indique a parte credora os dados bancários/pix do advogado constante na procuração com poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração, visto que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como recebedor.
Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado, o que não é o caso dos autos.
Sem prejuízo, manifeste o advogado da parte executada, no mesmo prazo, sobre os termos do acordo de ID 223953392. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:19
Outras decisões
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de LORRANNY SANTOS LOPES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LORRANNY SANTOS LOPES em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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21/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício ID208605527 da credora fiduciária CEF.
Encaminhe cópia da certidão de matrícula, onde consta os dados do financiamento, bem assim informação do CPF da executada.
Resposta em quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Deferido o pedido de LORRANNY SANTOS LOPES - CPF: *23.***.*45-63 (REQUERIDO).
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23/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:01
Outras decisões
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07/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LORRANNY SANTOS LOPES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devolva-se a quantia bloqueada para a parte executada, através dos meios legais necessários, tendo em vista a renúncia ao crédito pela parte exequente, ID198727766 .
Após, traga a parte exequente documentação que comprove que a executada tem direitos possessórios sobre o imóvel indicado à penhora, inclusive a certidão de ônus atualizada do mesmo.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:27
Outras decisões
-
03/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LORRANNY SANTOS LOPES em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 194884330) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$176,29.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *23.***.*45-63, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, é a primeira pesquisa do gênero nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Outras decisões
-
29/04/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DESPACHO Diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:55
Outras decisões
-
04/03/2024 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de LORRANNY SANTOS LOPES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 176902800.
Verifico que a parte executada apresentou resposta nos mesmos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial.
Contudo, é notório que a resposta em ação de execução se dê sob a forma de embargos à execução, como ação autônoma, cuja natureza jurídica é de ação de conhecimento, seguindo rito próprio, conforme preceitua o art. 914 e seguintes da Lei Adjetiva Civil.
Logo, não cabe resposta à referente ação por simples petição.
Cumpre salientar, também, que não é o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, eis que o referido princípio somente pode ser aplicado se todos os seus requisitos forem devidamente preenchidos: inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva quanto ao recurso adequado, boa-fé da parte, bem como os pressupostos recursais (competência, capacidade processual e regularidade formal - tempestividade, preparo, forma e motivação do recurso interposto). É inexistente a dúvida objetiva quanto ao recurso adequado para defesa em sede de execução de título extrajudicial, configurando erro grosseiro a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença no presente caso.
Certifique a secretaria o transcurso do prazo para interposição de embargos à execução.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
08/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 09:48
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:48
Outras decisões
-
01/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF em 05/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 16:47
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:47
Outras decisões
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08/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709819-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREA PARA JARDIM DE INFANCIA QUADRA 08 SETOR SUL GAMA/DF REQUERIDO: LORRANNY SANTOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Nesse sentido, faculta-se retirar tal cobrança na petição inicial (ID 16788272, Pág. 8) do tópico intitulado " Do Ressarcimentos com as Despesas Cartoriais", no valor de R$ 34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos). b) Juntar aos autos, nova planilha de cálculos atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante indicado; c) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior.
Para tanto, deverá ser apresentada nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
14/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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