TJDFT - 0717985-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717985-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA FERREIRA DE MELO Polo passivo: Não encontrado Interessado: EXEQUENTE: ELZA FERREIRA DE MELO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de feito sentenciado pelo cumprimento da obrigação de fazer.
O escritório de advocacia que representa a parte exequente informou que esta faleceu, desse modo, requereu dilação de prazo para trazer aos autos a documentação dos herdeiros.
Assim, para evitar sucessivas dilações, os autos devem ser arquivados, sem necessidade de concessão de prazo ao escritório de advocacia.
Isso porque o próprio escritório poderá requerer a reabertura destes autos, quando estiver com a referida documentação.
Portanto, não haverá prejuízo algum.
Pelo exposto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 11:39:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
06/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
06/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717985-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA FERREIRA DE MELO Polo passivo: Não encontrado DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 12:16:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ELZA FERREIRA DE MELO em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:24
Deferido o pedido de ELZA FERREIRA DE MELO - CPF: *53.***.*78-34 (AUTOR).
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11/09/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717985-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA FERREIRA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 207614973.
Desse modo, declaro a extinção da obrigação de fazer com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Condenado o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios da presente fase processual, os quais fixo em 10% do valor da causa, conforme ID 143627416, além do ressarcimento das custas.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 489,29 (quatrocentos e oitenta e nove reais, vinte e nove centavos), a título de honorários da presente fase processual; b) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de ELZA FERREIRA DE MELO - CPF: *53.***.*78-34, no montante de R$ 67,67 (sessenta e sete reais, sessenta e sete centavos), a título de ressarcimento de custas judiciais.
Defiro, desde logo, a expedição de alvará para ressarcimento de custas em favor do SINPRO/DF, caso requerido pela parte.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:05:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
16/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717985-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA FERREIRA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O feito tramita desde 24 de novembro de 2022 sem o adequado cumprimento da obrigação de fazer por parte Distrito Federal.
Apesar da informação contida no ofício de ID 194601260, observa-se que não houve alteração dos valores anteriormente recebidos pela exequente.
Diante desse cenário, considerando a recalcitrância comprovada do ente distrital, torno definitiva a multa fixada ao ID 191962496.
Intime-se o Distrito Federal para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:46:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
09/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:00
Deferido o pedido de ELZA FERREIRA DE MELO - CPF: *53.***.*78-34 (AUTOR).
-
09/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:24
Deferido o pedido de ELZA FERREIRA DE MELO - CPF: *53.***.*78-34 (AUTOR).
-
09/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717985-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA FERREIRA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que mesmo deferido prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer, esta não foi realizada.
Assim, intime-se o Distrito Federal para que cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (dobro por força de Lei), a obrigação de fazer perseguida nos presentes autos, observando rigorosamente o quanto disposto ao ID 185266593.
Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do exequente, nos termos do art. 537, § 2º, do Código de Processo Civil.
Adote a Serventia as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:27:10.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito F -
04/04/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:18
Outras decisões
-
02/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:27
Outras decisões
-
29/01/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
23/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717985-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA FERREIRA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Deferidos prazos para que o DISTRITO FEDERAL cumprisse a obrigação de fazer, houve juntada de petição informando o cumprimento da obrigação (ID 168836049).
O autor se manifesta afirmando que não houve o cumprimento da obrigação, conforme petição de ID 170161704, e requer a aplicação de multa.
Assim, defiro o ulterior prazo de 30 dias úteis, já considerada a dobra legal do prazo, para que se comprove o cumprimento da obrigação de fazer nos autos.
Advirta-se o ente público que o não cumprimento da obrigação poderá ensejar a aplicação de multa diária, a ser revertida em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo supra, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
29/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:56
Outras decisões
-
29/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717985-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELZA FERREIRA DE MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 09:47:05.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:53
Outras decisões
-
03/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:09
Outras decisões
-
10/03/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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