TJDFT - 0706906-10.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 21:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA ADELINA FERREIRA DOS REIS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:14
Deferido o pedido de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*33-15 (AUTOR).
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04/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706906-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS REVEL: MARIA ADELINA FERREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 10:31:06.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
15/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706906-10.2021.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS REVEL: MARIA ADELINA FERREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 11:34:20.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
15/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 13:28
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*33-15 (AUTOR) em 01/08/2023.
-
15/08/2023 11:34
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*33-15 (AUTOR) em 01/08/2023.
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:31
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*33-15 (AUTOR) em 31/03/2022.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de NELSON ALEXANDRINO DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 19:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 17:33
Recebidos os autos
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07/03/2022 17:33
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/03/2022 17:09
Decorrido prazo de MARIA ADELINA FERREIRA DOS REIS - CPF: *23.***.*28-91 (REU) em 02/02/2022.
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03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA ADELINA FERREIRA DOS REIS em 02/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/11/2021 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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