TJDFT - 0706077-26.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706077-26.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Ministério Público acerca da informação contida na petição de ID 240425319.
Prazo: 5 (cinco) dias para manifestação.
Após, aguardem-se os prazos contidos na decisão de ID 236428862.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:57:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
25/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:40
Deferido em parte o pedido de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO - CPF: *96.***.*55-04 (EXECUTADO)
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26/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706077-26.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e outros DESPACHO Vistos etc.
Conforme consta da certidão de ID nº 233180645, aguarde-se o decurso do prazo referido na certidão de ID nº 232044109, bem como a manifestação do Ministério Público acerca da petição registrada sob o ID nº 193632807.
Decorridos os prazos, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 14:22:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
08/05/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de Ilza Maria Santos Queiroz (esposa do executado) em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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30/03/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:34
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:10
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706077-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e outros AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (CPF: *96.***.*55-04); ANAXIMENES VALE SANTOS (CPF: *89.***.*14-34); JONATAS MORETH MARIANO (CPF: *06.***.*27-02); Nome: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO Endereço: SMDB Conjunto 4 Lote 11 Casa D, s/n, Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-040 Nome: ANAXIMENES VALE SANTOS Endereço: SBN QD 2, BLOCO K, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Adoto o relatório de ID 211648222.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público em face dos executados AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e ANAXIMENES VALE SANTOS.
Conforme decisão de ID 203190886, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de três imóveis (Lote no 11, do Conjunto 04, SMDB/Sul, registrado no cartório do 1° Registro de Imóveis sob a matrícula no 111252; a sala no 226 do Edifício Espaço Viena, Lote no 09, da QMSW 05, Sudoeste/DF, matrícula no 147339; e fração ideal do imóvel localizado no Lote 1480/1580, Quadra 05, apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama/DF), pertencentes ao executado Agnelo.
Os mandados foram expedidos, conforme IDs 203753249, 203753254 e 203753255.
Nos termos da certidão de ID 208075915: “- foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753249 ( Lote no 11, do Conjunto 04, SMDB/Sul, cep 71680040), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207198748; - foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753254 (Sala no 226 do Edifício Espaço Viena, Lote no 09, da QMSW 05, Sudoeste/DF, CEP 70680538), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208066473; - foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753255 (Lote 1480/1580, Quadra 05, apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama/DF, CEP 72445-050),restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207266913.” Ademais, conforme certificado ao ID 193694712, foram localizados, em pesquisa RENAJUD, veículos vinculados ao executado ANAXIMENES.
Na manifestação de ID 210827055, o Ministério Público pugnou pela expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos de Placa JER-6523 e JHX-9956, bem como a intimação do BANCO ITAUCARD SA, ad cautelam, porquanto há gravame baixado em relação ao veículo de placa JHX-9956.
Ato contínuo, na manifestação de ID 210871847, o Parquet requereu a renovação do mandado de penhora, avaliação e intimação, nos endereços “SMDB Sul, Conjunto 04, Lote 11 - matrícula nº 111252” e “QMSW 05, Edifício Espaço Viena, Lote 09, sala 226 - Sudoeste/DF - matrícula 147”, em razão de o executado não ter sido encontrado no local durante as diligências.
Postula o exequente que, não sendo possível o acesso do Oficial de Justiça nos imóveis, seja efetuada a avaliação indireta dos bens, tendo como parâmetro o valor de outros imóveis da região.
Sem prejuízo, também pugna que, em caso de o executado não ser intimado da penhora pessoalmente, seja a penhora efetuada por meio dos seus advogados constituído nos autos.
Adicionalmente, postula pela intimação da senhora ILZA MARIA SANTOS QUEIROZ (CPF *90.***.*45-72), esposa do executado.
Em relação ao imóvel situado no “Lote 1480/1580, quadra 05, apartamento 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama-DF, registrado sob a matrícula nº 31616”, requer que a oficiala de justiça seja notificada a prestar esclarecimentos sobre o laudo juntado ao ID 207266915, e, se for o caso, apresentar o laudo de avaliação correto.
Igualmente, requer a intimação da penhora pelo advogado do executado constituído nos autos, tendo em vista não ter sido encontrado no momento do ato.
Na decisão de ID 211648222, foi determinada a expedição de novos mandados de penhora e avaliação dos imóveis situados no endereço SMDB Sul, Conjunto 04, Lote 11 e na QMSW 05, Edifício Espaço Viena, Sala 226, a renovação de pesquisa RENAJUD do veículo de placa JHX-9956, a intimação do executado pelo seu advogado constituído nos autos e a intimação de sua esposa, bem como a intimação da oficiala de justiça para prestar esclarecimentos sobre o laudo juntado ao ID 207266915.
Foi certificado ao ID 213596358 que o laudo de ID 207266915 foi juntado equivocadamente ao processo.
Na oportunidade, ainda foi anexado o laudo correto.
A Contadoria esclareceu que os cálculos elaborados no ID 190049517 estão de acordo com o título executivo (ID 214842329).
O MPDFT requereu a expedição de ofício ao Banco Itaucard S.A., solicitando esclarecimento sobre a propriedade do veículo de placa JHX-9956 e qual a situação atual do gravame registrado em nome de ANAXIMENES VALE SANTOS.
O pedido do MPDFT foi deferido ao ID 215732578.
Ainda, intimou-se o MPDFT para que se dissesse que persistia o interesse na penhora do veículo de placa JER-6523.
O ofício foi encaminhado ao Itaú Judicial, nos termos do ID 215914588.
Foram certificadas as seguintes diligências: - Certidão de ID 216051263: procedida à penhora e avaliação de forma indireta do imóvel “QMSW 5 LOTE 9 ED.
ESPAÇO VIENNA SALA 226 - SETOR SUDOESTE - BRASÍLIA DF, CEP 70680-538”.
O auto de penhora não foi assinado pelo depositário. - Certidão de ID 216150934: frustrada a intimação da senhora Ilza Maria Santos Queiroz.
Houve tentativa de contato telefônico, mas, segundo o sr.
Agnelo, não há data prevista de retorno à Brasília. - Certidão de ID 219713261: tentativa de penhora infrutífera do imóvel “SMDB CONJ. 4, LOTE 11, LAGO SUL-DF”.
O oficial de justiça suscitou dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado, diante da dificuldade em localizar o depositário apontado.
Afirma o oficial de justiça que a propriedade é toda murada, o que impede a visualização do local.
Ao ID 218971456, o MPDFT requereu nova tentativa de intimação da esposa do executado, por meio dos números de telefone (61) 99969-7077 e (61) 3366-4033 ou no endereço localizado na SMDB, Conjunto 4, Lote 11, Unidade D, Lago Sul, Brasília/DF.
Ademais, ao ID 219746408, o MPDFT pugnou pela intimação do executado acerca da penhora efetivada no imóvel localizado no Lote 1480/1580, Quadra 05, Apartamento 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama, Brasília/DF (ID 213596360) por meio de seu advogado constituído nos autos. É o relatório, DECIDO. 1.
Quanto aos imóveis: (a) Imóvel “QMSW 05, Edifício Espaço Vienna, Sala 226: Compulsando aos autos, verifica-se que foi procedida a penhora e avaliação indireta do bem.
Não obstante, intimadas acerca da diligência, as partes (MPDFT e o 1º Executado, Sr.
Agnelo) quedaram-se inertes em relação a esta diligência.
Assim, reitero a ordem para intimação do exequente acerca da diligência, devendo se atentar que o auto de penhora não foi assinado pelo depositário, tendo em vista que a Oficiala de Justiça não o encontrou no local.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Além dessa diligência, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. (b) Imóvel “SMDB, Conjunto 4, Lote 11”: Diante da tentativa infrutífera de penhora e avaliação, conforme a Certidão de ID 219713261, e considerando as dificuldades relatadas pelo Oficial de Justiça (propriedade toda murada, inviabilizando a visualização), defiro, desde já, que o Oficial de Justiça proceda à diligência de penhora e avaliação com autorização para adentrar a propriedade, com auxílio policial, observando as formalidades legais e garantias constitucionais, comunicando previamente o ocupante.
Caso o ingresso continue inviabilizado, autorizo a avaliação indireta do bem com base em valores de imóveis semelhantes na região, devendo o MPDFT fornecer elementos auxiliares para estimativa. (c) Imóvel no Lote 1480/1580, Quadra 05, Apartamento 1307: De acordo com o ID 213596360, a penhora foi efetivada, tendo sido o laudo de avaliação respectivo acostado.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, conforme indicado no ID 216150934, a tentativa de intimação da esposa do executado restou frustrada.
Defiro, assim, nova tentativa de intimação da Sra.
Ilza Maria Santos Queiroz pelos números de telefone informados (61 99969-7077 e 61 3366-4033) ou no endereço localizado na SMDB, Conjunto 4, Lote 11, Unidade D, Lago Sul, Brasília/DF.
Expeça-se o mandado pertinente. 2.
Quanto aos veículos: (a) Placa JHX-9956: Aguarde-se resposta do Banco Itaucard S.A. sobre a propriedade e o gravame do veículo.
Após manifestação, os autos deverão ser encaminhados ao MPDFT para manifestação. (b) Placa JER-6523: Intime-se o MPDFT para informar se persiste o interesse na penhora do veículo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Adote a Serventia deste Juízo as providências determinadas.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
11/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:02
Outras decisões
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09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/12/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706077-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO, ANAXIMENES VALE SANTOS CERTIDÃO Certifico que foram expedidos: - mandado de penhora e avaliação no endereço SMDB Sul, Conjunto 04, Lote 11; - mandado de penhora e avaliação no endereço QMSW 05, Sala 226, Edifício Espaço Viena, Sudoeste/DF; - mandado de intimação da senhora Ilza Maria Santos Queiroz, esposa do executado, conforme requerido pelo exequente, no endereço “SMDB, Conjunto 4, Lote 11, Unidade D, Lago Sul, Brasília/DF.
CEP: 71.680-040.
Telefones: (61) 99969-7077 e (61) 3366-4033”.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o cumprimento das diligências.
Certifico que foi efetuada pesquisa RENAJUD (ID 213209939), verificando-se que o veículo de Placa JHX9956 pertence ao BANCO ITAUCARD e que há restrição de arrendamento e restrição judicial (sem especificação).
Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação.
Sem prejuízo, em face da petição de ID 212815684, remeto os autos ao setor competente para que se expeça alvará.
Com o retorno dos autos à Contadoria Judicial, dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 20:23:00.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
02/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706077-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e outros AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (CPF: *96.***.*55-04); ANAXIMENES VALE SANTOS (CPF: *89.***.*14-34); JONATAS MORETH MARIANO (CPF: *06.***.*27-02); Nome: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO Endereço: SMDB Conjunto 4 Lote 11 Casa D, s/n, Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-040 Nome: ANAXIMENES VALE SANTOS Endereço: SBN QD 2, BLOCO K, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público em face dos executados AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e ANAXIMENES VALE SANTOS.
Conforme decisão de ID 203190886, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de três imóveis (Lote no 11, do Conjunto 04, SMDB/Sul, registrado no cartório do 1° Registro de Imóveis sob a matrícula no 111252; a sala no 226 do Edifício Espaço Viena, Lote no 09, da QMSW 05, Sudoeste/DF, matrícula no 147339; e fração ideal do imóvel localizado no Lote 1480/1580, Quadra 05, apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama/DF), pertencentes ao executado Agnelo.
Os mandados foram expedidos, conforme IDs 203753249, 203753254 e 203753255.
Nos termos da certidão de ID 208075915: “- foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753249 ( Lote no 11, do Conjunto 04, SMDB/Sul, cep 71680040), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207198748; - foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753254 (Sala no 226 do Edifício Espaço Viena, Lote no 09, da QMSW 05, Sudoeste/DF, CEP 70680538), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208066473; - foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753255 (Lote 1480/1580, Quadra 05, apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama/DF, CEP 72445-050),restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207266913.” Ademais, conforme certificado ao ID 193694712, foram localizados, em pesquisa RENAJUD, veículos vinculados ao executado ANAXIMENES.
Na manifestação de ID 210827055, o Ministério Público pugnou pela expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos de Placa JER-6523 e JHX-9956, bem como a intimação do BANCO ITAUCARD SA, ad cautelam, porquanto há gravame baixado em relação ao veículo de placa JHX-9956.
Ato contínuo, na manifestação de ID 210871847, o Parquet requereu a renovação do mandado de penhora, avaliação e intimação, nos endereços “SMDB Sul, Conjunto 04, Lote 11 - matrícula nº 111252” e “QMSW 05, Edifício Espaço Viena, Lote 09, sala 226 - Sudoeste/DF - matrícula 147”, em razão de o executado não ter sido encontrado no local durante as diligências.
Postula o exequente que, não sendo possível o acesso do Oficial de Justiça nos imóveis, seja efetuada a avaliação indireta dos bens, tendo como parâmetro o valor de outros imóveis da região.
Sem prejuízo, também pugna que, em caso de o executado não ser intimado da penhora pessoalmente, seja a penhora efetuada por meio dos seus advogados constituído nos autos.
Adicionalmente, postula pela intimação da senhora ILZA MARIA SANTOS QUEIROZ (CPF *90.***.*45-72), esposa do executado.
Em relação ao imóvel situado no “Lote 1480/1580, quadra 05, apartamento 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama-DF, registrado sob a matrícula nº 31616”, requer que a oficiala de justiça seja notificada a prestar esclarecimentos sobre o laudo juntado ao ID 207266915, e, se for o caso, apresentar o laudo de avaliação correto.
Igualmente, requer a intimação da penhora pelo advogado do executado constituído nos autos, tendo em vista não ter sido encontrado no momento do ato. É o relatório, DECIDO. 1 – IMÓVEIS Os mandados de penhora e avaliação dos imóveis (Lote no 11, Conjunto 04, SMDB/Sul; Sala no 226, Edifício Espaço Viena; Lote 1480/1580, apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama) foram expedidos (IDs 203753249, 203753254, 203753255).
Entretanto, apenas a diligência relativa ao imóvel no Gama foi cumprida, sendo infrutíferas as demais, conforme certidões nos autos (IDs 207198748, 208066473 e 207266913).
Diante das tentativas frustradas, defiro o pedido de renovação do mandado de penhora e avaliação nos endereços SMDB Sul, Conjunto 04, Lote 11, e QMSW 05, Sala 226, Edifício Espaço Viena, Sudoeste/DF, com a ressalva de que, caso não seja possível o acesso aos imóveis, a avaliação seja realizada de forma indireta, utilizando-se parâmetros de mercado de imóveis da mesma região.
Igualmente, acaso ocorra a não localização do executado durante as diligências, defiro o pedido de intimação do executado por meio de seu advogado constituído nos autos da penhora efetivada no imóvel localizado no “apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama”.
Prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Além disso, deve-se proceder à intimação da senhora Ilza Maria Santos Queiroz, esposa do executado, conforme requerido pelo exequente, no endereço “SMDB, Conjunto 4, Lote 11, Unidade D, Lago Sul, Brasília/DF.
CEP: 71.680-040.
Telefones: (61) 99969-7077 e (61) 3366-4033”, sobre a penhora.
Em relação ao imóvel localizado no Lote 1480/1580, apt. 1307, Setor Leste Industrial, Gama/DF, registro nº 31616, determino que a oficiala de justiça preste esclarecimentos sobre o laudo juntado aos autos (ID 207266915), a fim de verificar eventuais inconsistências e, se necessário, apresente o laudo de avaliação correto.
Após, vindo resposta da meirinha, dê-se vista da manifestação ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 – VEÍCULOS Foi realizada a pesquisa RENAJUD, sendo localizados veículos em nome do executado Anaximenes.
O Ministério Público requer a penhora dos veículos de placas JER-6523 e JHX-9956, ressaltando a existência de gravame baixado em relação a este último.
Contudo, a pesquisa RENAJUD indicou a existência apenas do veículo de placa JER-6523.
Não há nos autos a localização do veículo de placa JHX-9956, conforme informado pelo Ministério Público em consulta ao DETRAN.
Assim, antes de determinar a penhora, entendo ser prudente renovar a pesquisa RENAJUD, visando verificar a eventual regularização do veículo JHX-9956 e confirmar se ainda está vinculado ao executado.
Caso o resultado da pesquisa aponte a existência de ambos os bens, defiro, desde já, a penhora dos veículos mencionados.
Promova, portanto, a Secretaria o bloqueio respectivo, via RENAJUD, intimando o devedor da constrição efetivada.
Após, expeçam-se os mandados de avaliação dos referidos automóveis nos endereços indicados na petição de ID 210827055, nomeando-se como depositário o próprio devedor.
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, CPC.
Do contrário, dê-se vista novamente ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao 2º CJU, para: · Expedir novos mandados de penhora e avaliação dos imóveis situados no endereço SMDB Sul, Conjunto 04, Lote 11 e na QMSW 05, Edifício Espaço Viena, Sala 226.
Caso o acesso não seja possível, proceder à avaliação indireta com base em imóveis similares da região. · Renovar a pesquisa RENAJUD, a fim de confirmar se o veículo de placa JHX-9956 ainda está vinculado ao executado. · Providenciar a intimação do executado por meio de seu advogado constituído nos autos, bem como a intimação da senhora Ilza Maria Santos Queiroz, esposa do executado. · Intimar a oficiala de justiça para prestar esclarecimentos sobre o laudo juntado aos autos (ID 207266915) ou apresentar o laudo de avaliação correto, caso necessário.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a parte AUTORA juntar os dados bancários.
Vindo os dados, expeça-se alvará eletrônico conforme deferido na decisão ID 203190886.
Finalmente, com o retorno dos autos à Contadoria Judicial, dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:40:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
20/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:41
Outras decisões
-
18/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:44
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO - CPF: *96.***.*55-04 (EXECUTADO) em 01/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706077-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO, ANAXIMENES VALE SANTOS CERTIDÃO EM RELAÇÃO AO RÉU AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO Certifico que, nesta data: - foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753249 ( Lote no 11, do Conjunto 04, SMDB/Sul, cep 71680040), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207198748; - foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753254 (Sala no 226 do Edifício Espaço Viena, Lote no 09, da QMSW 05, Sudoeste/DF, CEP 70680538), restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 208066473; - foi expedido mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 203753255 (Lote 1480/1580, Quadra 05, apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama/DF, CEP 72445-050),restando CUMPRIDA a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 207266913.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da devolução dos mandados de penhora, avaliação e intimação.
Sem prejuízo, preclusa a decisão de ID 203190886, expeça-se alvará.
EM RELAÇÃO AO RÉU ANAXIMENES VALE SANTOS Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria Judicial.
Aguarde-se ainda o prazo reservado ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:57:03.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
19/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706077-26.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e outros AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (CPF: *96.***.*55-04); ANAXIMENES VALE SANTOS (CPF: *89.***.*14-34); JONATAS MORETH MARIANO (CPF: *06.***.*27-02); Nome: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO Endereço: SMDB Conjunto 4 Lote 11 Casa D, s/n, Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-040 Nome: ANAXIMENES VALE SANTOS Endereço: SBN QD 2, BLOCO K, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Ministério Público em face dos executados AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e ANAXIMENES VALE SANTOS.
Em relação ao executado Agnelo, a decisão de ID 192267429 determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação de dois imóveis (Lote no 11, do Conjunto 04, SMDB/Sul, registrado no cartório do 1° Registro de Imóveis sob a matrícula no 111252 e a sala no 226 do Edifício Espaço Viena, Lote no 09, da QMSW 05, Sudoeste/DF, matrícula no 147339).
No entanto, compulsando os autos verifico que ainda não foram expedidos os mandados.
Em petição de ID 198775371, o Ministério Público requer seja realizada a penhora da fração ideal do imóvel situado no Setor Leste Industrial, Quadra 5, Lote 1480/1580, Torre 1, apartamento 1307, Gama/DF, matrícula 31616, inscrito no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 183710335).
Ademais, em ID 202554632, o Ministério Público requer seja expedido ofício de transferência da quantia bloqueada de R$ 545.848,05 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos os quarenta e oito reais e cinco centavos), para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FD, conforme comprovantes de IDs 194879953 e 194879954.
Pois bem, quanto ao pedido de penhora da fração ideal do imóvel localizado no Lote 1480/1580, Quadra 05, apt. 1307, Torre 01, Setor Leste Industrial, Gama/DF, defiro o pedido e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel mencionado acima, uma vez que a execução relacionada a um dos cônjuges pode alcançar os bens comuns do casal, afetando, com isso, patrimônio do consorte que não fez parte do processo em que proferida a sentença condenatória.
Ademais, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 545.848,05 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos os quarenta e oito reais e cinco centavos), conforme requerido em ID 202554632, bem como determino a expedição de ofício de levantamento em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FD.
Noutro giro, em relação à execução em face da exequente ANAXIMENES VALE SANTOS, a decisão de ID 192267429 homologou o valor do débito exequendo em R$ 973.236,96 (novecentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), considerando os cálculos de ID 190049517, com acréscimo de 10% referente ao não pagamento voluntário.
A Curadoria Especial requereu em ID 192828006 o envio dos autos à contadoria judicial para confirmação do débito exequendo, o qual defiro e determino a remessa dos autos à contadoria judicial para verificar se os cálculos de ID 190049517 estão de acordo com o título executivo de ID 101228294 – pág. 34.
Ademais, concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao Ministério Público, conforme requerido em em ID 199336961, com o objetivo do exequente verificar informações sobre o automóvel que constou no resultado do Renajud em ID 193694712.
Intimem-se.
Ao CJU: intimar as partes, expedir os 3 mandados de penhora, expedir ofício de levantamento em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FD, remeter os autos à contadoria.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:47:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
08/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE), ANAXIMENES VALE SANTOS - CPF: *89.***.*14-34 (EXECUTADO).
-
02/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2024 13:13
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO - CPF: *96.***.*55-04 (EXECUTADO) em 19/06/2024.
-
01/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:47
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:40
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:17
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
11/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:54
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:50
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ANAXIMENES VALE SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 10:26
Publicado Edital em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 E-mail: [email protected] N° 1 DE LAUDAS: 2CJU 5ª A 8ª VFPDF - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 523, § 1°, DO CPC Prazo de 20 (vinte) dias O Dr.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo nº 0706077-26.2021.8.07.0018, movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (CPF: 26.***.***/0002-93) em desfavor de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO (CPF: *96.***.*55-04); ANAXIMENES VALE SANTOS (CPF: *89.***.*14-34); que teve objeto constituído em título judicial por força da sentença prolatada nos autos de n.° 0000666-53.2015.8.07.0018 para pagamento da quantia de R$ 738.317,49 (setecentos e trinta e oito mil trezentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) atualizada até setembro de 2021 (ID 106734398 - pág. 5).
E, por este Edital, INTIMA ANAXIMENES VALE SANTOS, ACIMA QUALIFICADO, para que proceda ao pagamento voluntário da quantia a que foi condenado em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, com fixação de multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
O prazo para pagamento voluntário contará do término do prazo de dilação deste Edital, tudo conforme a decisão da MMª.
Juíza de Direito adiante transcrita: " Em atenção à certidão de ID 168498865, esclareço que o executado ANAXIMENES VALE SANTOS deverá ser intimado por edital.
Aguardem-se as realizações das diligências." BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:02:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Sala T-02, Fórum Des.
Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023.
Eu, Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
16/08/2023 17:50
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:26
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/04/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 23:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 23:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 25/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 23:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ANAXIMENES VALE SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
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25/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:16
Deferido o pedido de
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17/06/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/06/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 20/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
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02/05/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 13:35
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/04/2022 00:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2022 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/12/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 07:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 21:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:16
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 19:43
Juntada de Certidão
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25/08/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/08/2021 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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