TJDFT - 0704199-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:38
Publicado Edital em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704199-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES, JANE FARIAS DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: JOSE CARLOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES, JANE FARIAS DOS SANTOS RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JOSE CARLOS RODRIGUES (CPF: *57.***.*75-00); nascido em 28/03/1934, filho de João Rodrigues Filho e Risoleta Rodrigues.
No laudo consta que o interditado é portador de estenose aórtica + 1 Sf-CD e mobilidade reduzida.
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES (CPF: *12.***.*36-15); e JANE FARIAS DOS SANTOS RODRIGUES (CPF: *00.***.*80-83); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de JOSÉ CARLOS RODRIGUES, nascido em 28/03/1934, filho de João Rodrigues Filho e Risoleta Rodrigues, declarando-o INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio as Sras.
VANESSA MEIRELES e JANE FARIAS DOS SANTOS RODRIGUES Curadoras do Interditando.
As Curadoras deverão representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam as Curadoras autorizadas a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto às Curadoras de que deverão velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadoras, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-as, por fim, de que não poderão realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, nem vender bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial.
Isento as Requerentes de prestar contas, uma vez que os gastos do interditando superam o valor da aposentadoria.
Além disso, a curatela será compartilhada entre a esposa e a única filha do interditando.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes do Interditado e das Curadoras, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.
A MMª Juíza esclarece que a discussão quanto a substituição de curador deverá vir em autos apartados.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de curatela mediante compromisso, intimando-se as Requerentes para retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido.
E, em seguida, por meio de petição, juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado.
Dou ao presente termo de audiência força de ofício/mandado de averbação, o que dispensa a realização de quaisquer outras diligências.
Cumpra-se ainda o disposto no inciso II, do artigo 15 da Constituição Federal e no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Se o caso, proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para anotação da interdição.
Sem Custas e Sem honorários.
Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no §1º, do artigo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença publicada em audiência.
As Requerentes, a Curadoria Especial, bem como o Ministério Público leram a ata, no modo de compartilhamento de tela/conteúdo, declarando ciência.
E nada mais havendo, eu, Raunigrey Xavier Teles, lavrei o presente termo que, após lido e achado conforme, será juntado aos autos.Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:23
Publicado Edital em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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19/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:33
Publicado Edital em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 14:25
Desentranhado o documento
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30/06/2023 18:35
Expedição de Edital.
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23/06/2023 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:34
Expedição de Termo.
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21/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/06/2023 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:09
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/06/2023 16:30
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 11:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/05/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:47
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:03
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:49
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a JANE FARIAS DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *00.***.*80-83 (REQUERENTE) e VANESSA MEIRELES RODRIGUES SOARES - CPF: *12.***.*36-15 (REQUERENTE).
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19/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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