TJDFT - 0711260-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 04:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 19:00
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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15/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:30
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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27/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711260-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS EXECUTADO: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente seus dados bancários, indicando número da agência, conta, instituição financeira, etc., pois não é possível expedir ofício ao Banco de Brasília (BRB) apenas com a chave pix. -
17/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:28
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711260-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS EXECUTADO: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 788,65 (setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) do total do débito, e pleiteou o parcelamento do restante em 06 (seis) vezes de R$ 306,70 (trezentos e seis reais e setenta centavos), dentro do prazo para oposição dos embargos à execução, o que merece acolhimento, na forma preconizada no art. 916 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se, pois o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Por fim, conquanto previsto no CPC/2015 a suspensão dos atos executivos, de se registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há lugar para suspensão do curso do processo, sob pena de se desvirtuar o procedimento célere desse microssistema.
Forte nesses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o cumprimento do parcelamento, caso este não seja adimplido.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 18:26
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:26
Deferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:59
Deferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:22
Deferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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20/04/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:55
Indeferido o pedido de KELSON ARAGAO COSTA DAS CHAGAS - CNPJ: 14.***.***/0001-34 (REQUERENTE)
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14/04/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/04/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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