TJDFT - 0036437-12.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:45
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:35
Expedição de Carta.
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09/10/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
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25/08/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:45
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036437-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO Preliminarmente, proceda o CJU à retirada do sigilo aposto na petição de ID 202747548 e respectivos anexos, visto que seu conteúdo não se insere em nenhuma das possibilidades elencadas no art. 189 do CPC.
I - Do pedido de penhora de cotas sociais do réu, formulado no ID 202747548: Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelo executado Luiz Carlos Gomes dos Santos Junior, CPF *32.***.*28-68 junto à empresa E.B. de Oliveira & CIA.
Ltda., CNPJ 21.***.***/0001-93.
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, inicialmente mediante carta/AR, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, intime-se também a empresa de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
II - Da interposição de AGI comunicada no ID 202876102: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Na hipótese de restar infrutífera a penhora de cotas objeto da constrição supra deferida, prossiga-se nos termos da decisão agravada (retorno dos autos à suspensão - os autos à suspensão -ID 173540822), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, às 14:45:33.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:13
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2023 08:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/12/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2023 09:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:01
Juntada de Certidão
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29/08/2023 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Notificação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0036437-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 161025036, no valor de R$ 10.672,47, converto-a em pagamento. 2.
Expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao valor transferido e eventuais acréscimos. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária.
Prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Lado outro, não informada a conta bancária, após a preclusão desta decisão expeça-se o alvará determinado. 3.
No mesmo prazo supra, deverá a autora apresentara a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora. 3.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:32
Outras decisões
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16/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:39
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 18:24
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:16
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:53
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 22:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
15/09/2020 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:42
Decisão_Indeferimento
-
15/09/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:03
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:20
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:50
Recebidos os autos
-
04/05/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 16:11
Expedição de Alvará.
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14/02/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 19:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 16/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 03:57
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 04:08
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 04:16
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:13
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2019 13:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 26/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 09:56
Juntada de mandado
-
05/06/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2019 08:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 12:25
Juntada de mandado
-
15/05/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 16:58
Recebidos os autos
-
15/04/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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