TJDFT - 0703899-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703899-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ISAC SOARES CAMARA DECISÃO Defiro a penhora do veículo Ford/KA, placa PBR7583 indicado pelo credor aos IDs 185775143 e 185778895.
Aponha-se restrição de transferência sobre o veículo e expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público, a ser cumprido no endereço QR 07, conjunto B, casa 70, Candogolândia/DF, CEP: 71.725-702.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Instrua-se o mandado com cópia do ID 185775142.
Restando infrutífera a diligência, mantenha-se o feito suspenso (ID 178917077).
Valor atualizado do débito: R$ 2.548,74 (ID 180504166).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:44
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703899-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ISAC SOARES CAMARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa PBR7583, conforme item 2 do Despacho de ID 180676919.
Certifico, ainda, que o SNG - Sistema Nacional de Gravames foi consultado e retornou a seguinte informação: VEÍCULO TEVE GRAVAME BAIXADO PELO AGENTE FINANCEIRO.
Certifico, finalmente, que deixei de impor a restrição de transferência sobre os veículos de Placas KFB6469 (VEICULO_ROUBADO) e JEM5642 (BAIXADO*), conforme anexos. *Observação: BAIXADO é o veículo retirado de circulação nas seguintes hipóteses: veículo irrecuperável, veículo definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e veículo vendido ou leiloado como sucata, segundo o manual RENAJUD.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2024 às 18:16:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:21
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:42
Outras decisões
-
22/11/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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24/10/2023 22:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703899-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ISAC SOARES CAMARA DESPACHO Antes de analisar a petição de ID 173211525, ao CJU para: 1. juntar o extrato referente à pesquisa Sisbajud (ID 173211525) e 2. intimar a parte executada para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o extrato de sua conta, devidamente identificado, com a movimentação bancária de 30 dias antes do bloqueio.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ISAC SOARES CAMARA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703899-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: ISAC SOARES CAMARA DECISÃO Indefiro a contestação à execução de ID 167939532.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a defesa neste tipo de ação é realizada mediante a apresentação de embargos, "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes" (art. 917 e §1º, do CPC).
Ademais, os embargos devem ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC), de modo que a apresentação de peça mencionada demonstra inequívoca inadequação da via eleita.
Prossiga-se nos termos do item 1.9 da decisão de ID 147936815 (atos constritivos via Sisbajud e Renajud).
Brasília/DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 12:55:14.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:31
Outras decisões
-
08/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:22
Publicado Edital em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 13:39
Expedição de Edital.
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12/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 20:23
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:54
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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