TJDFT - 0724588-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 17:19
Decorrido prazo de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (EXEQUENTE), HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:20
Deferido em parte o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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10/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 16:41
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:40
Deferido em parte o pedido de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724588-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, HURB TECHNOLOGIES S.A., restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Intimem-se.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido da credora de desconsideração da personalidade jurídica. -
30/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:01
Deferido o pedido de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724588-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conquanto não se negue que tenha sido deferida, pela Decisão de ID 197197390, a expedição de Carta Precatória de Remoção dos bens penhorados ao ID nº 195179906, verifica-se que, segundo informação consignada nos autos de n° 0724505-33.2023.8.07.0003, em trâmite neste Juízo e no qual também figura a executada no polo passivo, não há depósito publico disponível para guarda dos bens penhorados junto à Comarca onde a devedora está estabelecida, conforme inclusive ressaltado pela Secretaria desta serventia na certidão de ID 208930389.
Desse modo, revela-se necessário ao caso intimar novamente a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se permanece seu interesse na venda em hasta pública dos aludidos bens constritos, alertando-o de que, em caso positivo, deverá arcar tanto com os respectivos custos (frete/transporte), quanto providenciar os meios para remoção daqueles a esta Unidade da Federação, consoante preconiza o art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Por fim, importa destacar que, conquanto o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) preveja que os bens penhorados poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, presente no caso a inviabilidade de realização do leilão dos bens em posse da devedora já que localizados em outra Unidade da Federação, razão pela qual não há considerar tal alternativa.
Ademais, entendendo como não factível a penhora, diante de possíveis custos que poderá suportar, incumbe ao credor aferir se esta se mantém ou não apropriada à satisfação de seu crédito.
Em caso, assim, de recusa dos bens, caberá a ela, no mesmo interregno, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
28/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:03
Deferido em parte o pedido de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:19
Deferido em parte o pedido de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:36
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
06/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/01/2024 15:08
Decorrido prazo de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (EXEQUENTE) em 30/11/2023.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 00:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:31
Deferido o pedido de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/12/2023 18:17
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
09/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 12:46
Decorrido prazo de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*96-26 (REQUERENTE) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/09/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:28
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724588-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESSICA JARDELLY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, em caso positivo, deverá colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a). -
09/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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