TJDFT - 0700159-38.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 12:34
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/03/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700159-38.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA, FEDERAL NAUTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO CARNEIRO DA COSTA DESPACHO Considerando as informações prestadas pelo credor, expeça-se mandado de remoção do bem adjudicado a ser cumprido no endereço do réu.
O credor deverá entrar em contato com o oficial de justiça responsável para acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários à remoção do bem (ID 181169251), que será entregue a seu favor.
Recanto das Emas/DF, 20 de fevereiro de 2024, 14:32:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os exequentes para informarem se houve a efetiva entrega do bem adjudicado.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
07/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO CARNEIRO DA COSTA em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700159-38.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA, FEDERAL NAUTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO CARNEIRO DA COSTA DECISÃO Considerando a manifestação do credor, lavre-se carta de adjudicação (art. 877, CPC) e expeça-se mandado de entrega ao adjudicatário do bem penhorado, avaliado e depositado em mãos do devedor (ID 173381196), nos termos do artigo 877, §1º do CPC.
O mandado deve ser expedido para cumprimento no endereço do réu e deverá conter a ordem de que o bem deve ser entregue ao autor no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do bem em caso de descumprimento.
No mandado deverá constar o telefone do autor, para que as partes possam entrar em contato e providenciarem a entrega.
Após a expedição, intime-se o autor para, caso queira, acompanhar o oficial de justiça no momento da diligência e receber o bem no mesmo ato.
O oficial de justiça deverá comparecer ao local para entregar ao devedor depositário a ordem de entrega do bem adjudicado, independentemente de contato com a parte autora.
Após a confirmação de recebimento do bem, venham os autos conclusos para extinção.
Recanto das Emas/DF, 28 de novembro de 2023, 14:11:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2023 14:41
Expedição de Carta.
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28/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:08
Deferido o pedido de LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA - CPF: *51.***.*16-49 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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09/10/2023 10:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:56
Indeferido o pedido de MARCIO CARNEIRO DA COSTA - CPF: *21.***.*53-87 (EXECUTADO) e MDF Acessórios para Marcenaria (INTERESSADO)
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02/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700159-38.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA, FEDERAL NAUTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO CARNEIRO DA COSTA DECISÃO Por meio de sua petição retro, pugna o exequente pela penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida ora perseguida no endereço da empresa MDF ACESSÓRIOS PARA MARCENARIA.
Para tanto, fundamenta sua pretensão no fato de que tal empresa pertence ao devedor, haja vista as informações constantes da diligência de ID 168662679.
A rigor, por se tratar de bens pertencentes a uma empresa, o pleito autoral deveria obedecer ao rito estabelecido nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, porquanto o que se visa é alcançar bens de titularidade de uma pessoa jurídica para a satisfação de dívida contraída por seu suposto sócio.
Todavia, conforme certificado pelo oficial de justiça no ID 168662679, ao diligenciar perante o endereço da MDF ACESSÓRIOS, foi possível constatar a existência de duas marcenarias funcionando no mesmo lote, sendo uma pertencente à pessoa que se apresentou com o nome de MARCOS e, nos fundos do estabelecimento, outra, esta sim pertencente ao devedor.
Na ocasião, frise-se, o próprio executado declarou que a sua marcenaria não possui CNPJ.
Os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para se concluir que há bens pessoais do executado que estão sendo empregados, num contexto de verdadeira confusão patrimonial, no exercício da atividade econômica a que se dedica sua aparente sociedade de fato.
Logo, por não ser esta dotada de autonomia patrimonial, não há óbice jurídico à satisfação do débito perseguido no presente feito mediante a constrição de tais bens.
Tratando-se, pois, de verdadeira sociedade de fato, não personificada, descabe falar na necessidade de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dada a inexistência de autonomia patrimonial a ser episodicamente relevada, razão pela qual, repita-se, é possível concluir pela inexistência de empecilho à adoção de medidas que emprestem os mesmos efeitos práticos da chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo 1º exequente.
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido por oficial de justiça nos fundos do endereço da sociedade MDF ACESSÓRIOS PARA MARCENARIA, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito a que aludem os cálculos acostados ao ID 170058802, atentando-se ao comando previsto no art. 832 do Código de Processo Civil, ficando desde já nomeado como fiel depositário dos objetos eventualmente penhorados o próprio devedor.
Tendo em vista a necessidade de se resguardar a eficácia da diligência acima, intimem-se, por ora, apenas os exequentes para fins de ciência.
Recanto das Emas/DF, 5 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:22
Deferido o pedido de LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA - CPF: *51.***.*16-49 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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25/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:33
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700159-38.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA, FEDERAL NAUTICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO CARNEIRO DA COSTA DESPACHO Intimem-se os credores para que, cientes do resultado infrutífero da diligência retro, requeiram medida apta ao prosseguimento do feito, atentos às diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 16 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 07:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:48
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:28
Deferido o pedido de FEDERAL NAUTICA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE) e LUIS GUSTAVO FRANCISCO PEREIRA - CPF: *51.***.*16-49 (EXEQUENTE).
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16/04/2023 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de MDF Acessórios para Marcenaria em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MDF Acessórios para Marcenaria em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MDF Acessórios para Marcenaria em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GLAUCO RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA NUNES em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
19/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
04/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GLAUCO RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:38
Outras decisões
-
27/06/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
23/06/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:00
Outras decisões
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de GLAUCO RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
20/05/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GLAUCO RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA NUNES em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA NUNES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GLAUCO RODRIGUES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/03/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 19:04
Decorrido prazo de MARCIO CARNEIRO DA COSTA em 09/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA NUNES em 26/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/01/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
06/12/2021 23:51
Recebidos os autos
-
06/12/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/11/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:58
Outras decisões
-
05/10/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/10/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de GLAUCO RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA NUNES em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 16:33
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:39
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCIO CARNEIRO DA COSTA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:37
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
10/06/2021 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/06/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:19
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 16:18
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
19/05/2021 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de JEFERSON PEREIRA DE SOUSA em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de GLAUCO RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2021 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 23:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
25/02/2021 15:09
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
25/02/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
11/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:02
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/01/2021 14:23
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 13:30 CEJUSC-CEI.
-
11/01/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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