TJDFT - 0032835-38.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE FUSCALDI CESILIO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de EDNA MARCIA CESILIO GERTRUDES em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE FUSCALDI CESILIO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EDNA MARCIA CESILIO GERTRUDES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032835-38.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDNA MARCIA CESILIO GERTRUDES, ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE FUSCALDI CESILIO DECISÃO Trata-se de execução ajuizada pelo Distrito Federal.
Instado a se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, o exequente rechaçou tal fato e requereu o regular prosseguimento do feito. É o breve relato.
DECIDO.
Assiste razão o exequente.
Vejamos. À época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções fiscais.
Ocorre que, com a digitalização, a presente demanda passou a ter curso autônomo.
Apesar disso, compulsando os autos, verifica-se que houve penhora conjunta de percentual de faturamento na execução n. 0025036-36.2004.8.07.0001, cujos respectivos depósitos mensais vinham sendo feito nos referidos autos.
Nesse contexto, não está presente conduta desidiosa da parte exequente capaz de autorizar o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que a empresa executada estava realizando depósitos que abarcavam o débito exequendo, situação que impede o fluxo do prazo prescricional até a sua resolução.
Em prosseguimento, verifica-se que a execução n. 0025036-36.2004.8.07.0001, que estava recebendo os depósitos da empresa executada, foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, em razão da natureza do débito em cobrança naquele feito (ICMS).
Ademais, afere-se que os depósitos realizados pela executada não garantem a totalidade dos débitos dos feitos que estavam apensos àquela execução.
Outrossim, sendo o presente débito em questão afeto a dívida oriunda de multas do SLU, os créditos tributários têm preferência sobre ele, pelo que não faz sentido aguardar a resolução acerca dos depósitos realizados na execução n. 0025036-36.2004, que não tramita mais neste Juízo.
Ante o exposto, não há que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente, devendo o feito seguir em tramitação.
Eventual garantia do débito em execução deve ser prestada neste feito após a intimação acerca desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Todas as partes já foram citadas no feito (págs. 10/11, do ID 49895586, e 117 do ID 49895585).
Cadastre a Secretaria o patrono da empresa executada, conforme requerimento formulado na pág. 181 do ID 49895585.
Ato contínuo, renove-se a intimação acerca da certidão de ID 89674655.
Tudo satisfeito, tornem conclusos para análise do pedido de constrição patrimonial formulado pelo exequente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:20
Outras decisões
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/08/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de EDNA MARCIA CESILIO GERTRUDES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE FUSCALDI CESILIO em 30/06/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718985-35.2022.8.07.0001
Sao Jose Pecas e Servicos LTDA - ME
Samara de Sousa Reinaldo
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 16:34
Processo nº 0702028-08.2022.8.07.0017
Maria Auxiliadora Fernandes da Cruz
Residencial Parque Riacho 29
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 23:18
Processo nº 0707478-28.2023.8.07.0006
Tenorio Flauzino Rocha
Debora Guilhen Ribeiro
Advogado: Rogerio da Luz Fontele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 10:11
Processo nº 0745586-78.2022.8.07.0001
Juliana Groba Mendes Barreto
Ruth Miura de Oliveira
Advogado: Luan de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 08:11
Processo nº 0733172-03.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Mce Intermediacoes e Negocios LTDA - ME
Advogado: Fernando Antonio Goncalves Celestino Sar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 12:27