TJDFT - 0745586-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de RUTH MIURA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745586-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA GROBA MENDES BARRETO EMBARGADO: RUTH MIURA DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte embargada noticiou no ID 168102919 ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargante.
Indefiro o pedido de suspensão dos embargos, pois não há previsão legal de suspensão do feito de conhecimento antes de perfectibilizada a relação jurídico-processual.
Vê-se, na realidade, que houve perda superveniente do interesse de agir à parte embargante, diante da celebração de acordo na execução, razão pela qual tenho que o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação a honorários e custas finais pela parte embargada, nos termos convencionados no ID 168102919.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
30/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745586-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA GROBA MENDES BARRETO EMBARGADO: RUTH MIURA DE OLIVEIRA DECISÃO A parte embargada noticiou no ID 168102919 ter celebrado acordo, nos autos da execução, com parte embargante.
Ocorre que a executada foi intimada a se manifestar sobre a composição realizada entre as partes, tendo em vista que o acordo foi firmado por advogado não cadastrado naqueles autos.
Ante o exposto, antes de analisar a petição de ID 168102919, aguarde-se a decisão nos autos principais.
Feito, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:27
Outras decisões
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09/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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02/08/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 00:31
Recebidos os autos
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01/08/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 23:11
Recebidos os autos
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02/06/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 23:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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02/06/2023 23:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 19:19
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 12:29
Recebidos os autos
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29/03/2023 12:29
Outras decisões
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24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RUTH MIURA DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2023 18:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
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01/03/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 14:42
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:41
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 19:24
Recebidos os autos
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09/12/2022 19:24
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2022 08:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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