TJDFT - 0702277-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702277-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ADRIANO JOSE DE CARVALHO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se certidão de dívida para que a exequente possa promover a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de inadimplentes (art. 517, CPC), comunicando-se a parte da disponibilidade para impressão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:24
Outras decisões
-
24/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis. -
01/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:56
Outras decisões
-
05/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:11
Outras decisões
-
16/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
24/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702277-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ADRIANO JOSE DE CARVALHO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para trazer aos autos, planilha devidamente atualizada e detalhada.
Prazo 05(cinco) dias.
Após, proceda-se nova pesquisa Sisbajud, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias.
Restando infrutífera a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Sniper.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:31
Outras decisões
-
08/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:06
Outras decisões
-
01/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:28
Outras decisões
-
15/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702277-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ADRIANO JOSE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:21
Outras decisões
-
01/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702277-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ADRIANO JOSE DE CARVALHO DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:27
Outras decisões
-
12/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:24
Deferido em parte o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 05:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:40
Outras decisões
-
24/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:41
Outras decisões
-
31/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702277-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: ADRIANO JOSE DE CARVALHO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID168505208 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:35
Outras decisões
-
14/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:51
Outras decisões
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:38
Outras decisões
-
13/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/06/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:56
Outras decisões
-
26/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:02
Outras decisões
-
22/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:09
Outras decisões
-
11/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:24
Outras decisões
-
14/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2023 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE DE CARVALHO em 15/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 23:02
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/09/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2022 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:55
Homologada a Transação
-
17/05/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2022 07:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2022 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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