TJDFT - 0704456-73.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704456-73.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE NERIS BISPO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS DECISÃO Ao contrário do alega a executada, não existe excesso de execução, pois, conforme comprovante de consulta do SISBAJUD foi localizada a quantia de R$ 10.88,79, contudo somente foi transferida a quantia de R$ 5.405,01 e o restante foi desbloqueado (id 15961696).
Inclusive isso fica cabalmente comprovado com a expedição do alvará (id 169444957).
Acrescenta-se, por fim, que a alegação de excesso de execução já está preclusa.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de id 170181597.
Arquivem-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
14/09/2023 09:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:34
Outras decisões
-
12/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SIMONE NERIS BISPO em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de SIMONE NERIS BISPO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Certifico que o alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme dados abaixo, recebidos do banco: Dados da transação: Número dos Autos: 0704456-73.2020.8.07.0003 Identificação da transação pix: 442215 Data e Hora da transação: 22/08/2023 - 14:57:37 Nome do banco destino: BCO DO BRASIL S.A.
Conta destino: 219886 Agência destino: 2727 Valor: R$ 5.485,69 Nome do destinatário : SIMONE NERIS BISPO CPF/CNPJ do destinatário: *99.***.*91-04 -
22/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704456-73.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE NERIS BISPO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimadas a fornecer, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição do alvará eletrônico.
Em caso de inércia, expeça-se o alvará de levantamento na modalidade saque.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 14:42:31.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
16/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:43
Outras decisões
-
07/07/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2023 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:24
Outras decisões
-
22/05/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 19/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 12:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:25
Outras decisões
-
13/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
18/12/2022 10:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 13:51
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 21:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2022 04:22
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:14
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 15:58
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 15:57
Desentranhado o documento
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 17/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/06/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 16:55
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de NAJLA PEREIRA DE SOUZA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de NAJLA PEREIRA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 26/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
13/01/2022 16:27
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2021 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:45
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:35
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2020 01:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de NAJLA PEREIRA DE SOUZA em 08/09/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 23:30
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2020 02:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 12:19
Recebidos os autos
-
04/05/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/04/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 23:25
Recebidos os autos
-
20/04/2020 20:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:44
Recebidos os autos
-
20/03/2020 12:49
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2020 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:57
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705762-51.2023.8.07.0010
Edimilson Manoel da Silva
Alfa Seguradora S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 20:18
Processo nº 0705619-74.2023.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Colorado Comercio de Tintas - Eireli
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 16:24
Processo nº 0724521-50.2020.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Angela Maria de Almeida Oliveira
Advogado: Joanne Luiza Almeida Nogueira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:18
Processo nº 0704494-59.2023.8.07.0010
Trinys Industria e Comercio LTDA.
Lindinalva Clementino Vidal 00697586111
Advogado: Lais Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:34
Processo nº 0703784-39.2023.8.07.0010
Francisco das Chagas Xavier
Santa Maria Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Isau dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 11:56