TJDFT - 0710530-37.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de KAROLYNE AMORIM DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Certifico que a parte INTERESSADA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A anexou embargos de declaração de ID 247118560 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes EXEQUENTE e EXECUTADA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) e 10 (dez) dias, respectivamente.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
22/08/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2025 15:45
Desentranhado o documento
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22/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a Urbanizadora Paranoazinho não havia sido intimada dos atos relacionados à penhora do imóvel, registro que, conforme consignado na decisão de ID 207854421, a constrição recaiu sobre o direito de posse exercido pelo executado, e não sobre a propriedade do bem.
Dessa forma, mantenho a validade dos atos processuais até então regularmente praticados.
Ademais, tendo em vista a sentença proferida nos autos n.º 0002398-37.2017.8.07.0006, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, defiro o cadastramento da Urbanizadora Paranoazinho como terceira interessada no presente feito.
Intime-se a terceira interessada KAROLYNE AMORIM DE LIMA CRUZ para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à manutenção de seu interesse na aquisição do imóvel objeto da presente demanda.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
06/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:59
Outras decisões
-
03/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de KAROLYNE AMORIM DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:57
Outras decisões
-
28/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de CATIA ALMEIDA NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 02:24
Publicado Edital em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:19
Outras decisões
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 02:27
Publicado Edital em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente para autorizá-lo a proceder a alienação por iniciativa particular do bem penhorado, conforme previsão do art. 879, I, do CPC.
A alienação deverá ser efetivada no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido da parte exequente.
O valor da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (ID. 189013807).
Expeça-se edital resumido o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores.
Faculto outras formas de publicidade, a critério do credor.
O preço deverá ser pago à vista mediante depósito judicial.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios e comissão de corretagem.
Nomeio o credor, ou pessoa por ele indicada, na condição de fiel depositário durante o período da alienação.
Na eventualidade de ser encontrado comprador, deverão as partes, durante o prazo acima deferido, requerer a formalização por termo nos autos, conforme art. 880, §2º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/10/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:53
Outras decisões
-
06/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado exerce a posse sobre o imóvel objeto da penhora de ID. 171949282.
Assim, irretocável a decisão impugnada ao deferir a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel.
Indefiro os pedidos de ID. 197427801.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/08/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:24
Outras decisões
-
31/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O leilão público retornou com resultado negativo (ID. 198548670).
Assim, intimem-se as partes para manifestação com relação à impugnação de ID. 197447746, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:09
Outras decisões
-
03/06/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2024 02:50
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:42
Expedição de Edital.
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09/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0710530-37.2020.8.07.0006 Datas: 21/05/2024 e 24/05/2024 Horário: 12hs30mins Leiloeiro(a): GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA Local: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 03/04/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo de avaliação de ID. 189013807.
Diante do manifesto desinteresse do exequente em adjudicar o bem descrito ao ID. 190914376, determino que seja alienado em leilão público, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação de cada bem penhorado (ID. 189013807).
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º.
Após, intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC.
Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública.
A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública.
Caso infrutífera a hasta pública, após requerimento do autor, defiro, desde logo, a designação de nova hasta, com os mesmos parâmetros constantes nesta decisão.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
03/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:15
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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22/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o mandado de penhora/avaliação retro, devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Brasília/DF, 7 de março de 2024 16:56:20.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
07/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:33:21.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
24/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:49
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
01/10/2023 09:11
Expedição de Termo.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Desta forma, defiro o pedido do credor.
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos relativos aos imóveis: 1 - BR 020, KM 2,6, Unidade 01.03.16 Região dos Lagos - Sobradinho - 73.010-000; 2 - BR 020, KM 2,6, Unidade 01.04.11, Região dos Lagos - Sobradinho - 73.010-000 e 3 - BR 020, KM 2,6, Unidade 01.04.13, Região dos Lagos - Sobradinho - 73.010-000.
Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO dos referidos direitos, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC.
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora.
Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA da constrição, por edital.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE dar ciência da constrição, caso o imóvel esteja situado em condomínio, à respectiva administração, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Cumpra-se.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 2 -
15/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:36
Outras decisões
-
14/09/2023 18:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-37.2020.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 14:35:58.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 27/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Edital em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
20/02/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 10/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
-
08/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
20/05/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
22/04/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:31
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 23:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 19:11
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 20:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 20:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:47
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
03/12/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:32
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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