TJDFT - 0700869-51.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 15:11
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
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17/05/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700869-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUNIO ALVES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 192925029, pois a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido em endereço já diligenciado sem sucesso (certidão ID 122276017) apenas se justificaria caso o pedido viesse acompanhado de lastro probatório mínimo da localização do veículo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a conversão do feito para execução de título extrajudicial, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:24
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
11/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700869-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUNIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 18:37:55.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
05/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700869-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUNIO ALVES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, uma vez que já foram diligenciados diversos sistemas informatizados, a fim de colaborar com a parte autora na integralização da lide pela parte ré, sem, contudo, lograr êxito.
Ademais, foram diligenciados diversos endereços informados pela parte requerente que restaram infrutíferos.
Visto que a sistemática atual prevê que compete ao requerente diligenciar o endereço e bens da parte requerida, acercando das cautelas necessárias antes de ingressar com ações judiciais, assinalo o prazo de 10 (dez) dias à parte requerente para que dê andamento ao feito, em especial para promover a citação da parte requerida, inclusive avaliar a conversão em ação de execução, a fim de possibilitar a citação por edital.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:28
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
01/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700869-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUNIO ALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se pessoalmente a autora, via AR, para requerer a conversão do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa (decisão ID 180550400).
A intimação deve ser enviada para o endereço informado na petição que requereu a sucessão processual (ID 150186648), qual seja: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4º ANDAR, SÃO PAULO/SP, CEP: 04547-004.
Atualize-se o endereço da parte autora no sistema PJe, haja vista que a intimação anterior foi enviada para endereço desatualizado (ID 184059350).
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
02/02/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
10/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 12:33
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
04/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700869-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUNIO ALVES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Ministério da Saúde, uma vez que já foram diligenciados diversos sistemas informatizados, a fim de colaborar com a parte autora na integralização da lide pela parte ré, sem, contudo, lograr êxito.
Ademais, foram diligenciados diversos endereços informados pela parte requerente que restaram infrutíferos.
Visto que a sistemática atual prevê que compete ao requerente diligenciar o endereço e bens da parte requerida, acercando das cautelas necessárias antes de ingressar com ações judiciais, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias à parte requerente para que dê andamento ao feito, em especial para promover a citação da parte requerida, inclusive avaliar a conversão em ação de execução, a fim de possibilitar a citação por edital. .
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:09
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
04/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700869-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUNIO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 18:53:32.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
22/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700869-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUNIO ALVES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às empresas IFOOD e UBER, uma vez que já foram diligenciados diversos sistemas informatizados, a fim de colaborar com a parte autora na integralização da lide pela parte ré, sem, contudo, lograr êxito.
Ademais, foram diligenciados diversos endereços informados pela parte requerente que restaram infrutíferos.
Visto que a sistemática atual prevê que compete ao requerente diligenciar o endereço e bens da parte requerida, acercando das cautelas necessárias antes de ingressar com ações judiciais, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias à parte requerente para que dê andamento ao feito, em especial para promover a citação da parte requerida, inclusive avaliar a conversão em ação de execução, a fim de possibilitar a citação por edital.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:39
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
26/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
03/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 10:00
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
23/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:19
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
21/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 20:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 18:02
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 17:52
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 22:24
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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