TJDFT - 0732256-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0732256-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBEN NATHAN FERNANDES DE GODOI REQUERIDO: JULIA ARAUJO ISSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos da petição de id. 186866012.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:25
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 13:26
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIA ARAUJO ISSA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIA ARAUJO ISSA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/11/2023 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:44
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732256-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBEN NATHAN FERNANDES DE GODOI REQUERIDO: JULIA ARAUJO ISSA DE OLIVEIRA DESPACHO Em razão do princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a requerida para se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, acima concedido, as partes deverão se manifestarem sobre eventual necessidade de produção de provas. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 10:22
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732256-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBEN NATHAN FERNANDES DE GODOI REQUERIDO: JULIA ARAUJO ISSA DE OLIVEIRA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 17:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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