TJDFT - 0708941-50.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:48
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
09/10/2024 20:00
Juntada de consulta renajud
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:25
Juntada de consulta renajud
-
27/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:14
Homologada a Transação
-
10/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FORT MIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708941-50.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORT MIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: OSMANDO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID. 188434236 foi devolvido sem a finalidade atingida ID. 189419580.
Com base na Portaria n. 01/17, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
14/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de busca/apreensão/remoção do veículo descriminado no ID n. 172195249 para depósito público.
Cumpra-se a medida no endereço abaixo indicado: Quadra 12, Conjunto A, Casa 55, Setor Sul (GAMA) – DF, CEP 72415-601.
Outrossim, esclareço que deverá o credor fornecer os meios necessários para o efetivo cumprimento da diligência.
Apreendido/removido o veículo, promova-se o envio do bem à leilão / hasta pública a ser realizado pelo NULEJ, com prazo de edital de 20 dias.
I. -
23/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0708941-50.2019.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: FORT MIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: OSMANDO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte devedora, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da penhora realizada, conforme decisão de ID. 168851729.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo..
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 07:49:39.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
31/01/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:36
Expedição de Termo.
-
22/09/2023 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente intimada, não ofereceu impugnação.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
16/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:49
Deferido o pedido de FORT MIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
13/08/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 02:57
Decorrido prazo de OSMANDO ALVES PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:24
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:51
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 17:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2022 20:48
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FORT MIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FORT MIX COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
-
26/06/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2022 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de OSMANDO ALVES PEREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de OSMANDO ALVES PEREIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 20:00
Expedição de Edital.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2021 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 18:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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