TJDFT - 0702205-23.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702205-23.2023.8.07.0021 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA, BRUNO MONTEIRO DE SOUSA INVENTARIADO(A): ANA JOSE MONTEIRO CERTIDÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
19/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em nome de ANA JOSÉ MONTEIRO, em favor de VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA e BRUNO MONTEIRO DE SOUSA, cabendo a cada um 50% do crédito.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art.º 487.º, inc.
I, do CPC.Custas pela parte requerente.
No entanto, ante a gratuidade judiciária que lhes foi deferida, fica suspensa a exigibilidade dos valores devidos, nos termos do artigo 98.º, § 3.º do CPC.
Sem honorários. -
17/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:33
Juntada de Ofício
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23/04/2024 16:42
Juntada de Ofício
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20/04/2024 23:35
Recebidos os autos
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20/04/2024 23:35
Outras decisões
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19/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:31
Juntada de Ofício
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03/10/2023 23:58
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Considerando os termos da petição retro, reconsidero a decisão de ID 164690035, e recebo a inicial. -
09/08/2023 22:36
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MONTEIRO DE SOUSA - CPF: *17.***.*89-89 (HERDEIRO) e VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA - CPF: *47.***.*47-06 (HERDEIRO).
-
09/08/2023 22:36
Outras decisões
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28/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:05
Recebidos os autos
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08/07/2023 00:05
Outras decisões
-
20/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/06/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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