TJDFT - 0709041-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709041-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FRAZ MARTINS REQUERIDO: DAVI JOSE FRAZ MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Partindo-se do pressuposto que a ação de prestação de contas possui objeto e finalidade própria, tem-se que deve ser formalizada em ação específica.
Urge consignar que deve a autora apresentar toda a documentação necessária, além da cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado na ação a ser proposta.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, arquive-se definitivamente a presente ação.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:18
Outras decisões
-
21/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2024 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DAVI JOSE FRAZ MARTINS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de DAVI JOSE FRAZ MARTINS DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:39
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DAVI JOSE FRAZ MARTINS DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:43
Publicado Edital em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:30
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
30/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DAVI JOSE FRAZ MARTINS DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:18
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0709041-66.2023.8.07.0003, movida pela parte MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRAZ MARTINS, a INTERDIÇÃO de DAVI JOSÉ FRAZ MARTINS DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2.987.588/SESP-DF e do CPF nº *36.***.*48-79, filho de Maria do Perpetuo do Socorro Fraz e José Francisco da Silva, nascido em Brasília/DF, no dia 06/07/2003, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRAZ MARTINS, portadora do RG nº 1.329.909/SESP-DF e do CPF nº *55.***.*06-15.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 153643125 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de DAVI JOSÉ FRAZ MARTINS DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua genitora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRAZ MARTINS.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 25 de junho de 2023, 10:46:07. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 12:47
Expedição de Termo.
-
02/08/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:06
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2023 11:05
Recebidos os autos
-
25/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/06/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 13:54
Expedição de Termo.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DAVI JOSE FRAZ MARTINS DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
26/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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