TJDFT - 0707876-06.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:41
Outras decisões
-
13/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:01
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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11/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/10/2024 15:21
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES - CPF: *21.***.*98-72 (EXECUTADO), APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:19
Decorrido prazo de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA - CPF: *37.***.*83-32 (EXEQUENTE) em 23/09/2024.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:40
Deferido o pedido de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA - CPF: *37.***.*83-32 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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02/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/08/2024 18:34
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES - CPF: *21.***.*98-72 (EXECUTADO) em 21/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707876-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA EXECUTADO: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME, ADEMIR RODRIGUES ALVES DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Com relação ao pedido de suspensão da CNH, ainda que exista o comando genérico do art. 139, IV, do CPC, que possibilita ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não vejo utilizado/efetividade alguma nas medidas postuladas pelo exequente para a satisfação concreta de seu crédito, pois a suspensão da CNH não garanti a satisfação do crédito.
Não há qualquer indicativo de que tal medida será útil para a obtenção de bens e valores passíveis de constrição.
Trata-se, portanto, de medida inadequada e sem efetividade para o que pretende o exequente, que é o recebimento de seu crédito, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão da CNH(Acórdão 1684506, 07426707420228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/3/2023, publicado no DJE: 25/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro o bloqueio de ativos em contas bancárias das pessoas jurídicas indicadas na petição retro, porquanto não compõem o polo passivo da ação, dependendo, para tanto, de apresentação de pedido de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecimento do grupo econômico ou da demonstração que referidas sociedades constituem filais da primeira requerida.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens do segundo requerido quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
Não logrando êxito a diligência, venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora salarial do requerido Ademir Rodrigues Alves. documento assinado eletronicamente -
15/07/2024 10:08
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:08
Deferido em parte o pedido de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA - CPF: *37.***.*83-32 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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10/04/2024 20:15
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707876-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA REQUERIDO: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME EXECUTADO: ADEMIR RODRIGUES ALVES CERTIDÃO Segue resultado da ordem judicial de bloqueio de valores, onde logrou êxito parcial a penhora via SISBAJUD (teimosinha).
De ordem, intime-se a parte devedora (APOGEU CENTRO INTEGRADO) para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 16:56:03.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 19:36
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 06/02/2024.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:57
Outras decisões
-
12/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/01/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:03
Outras decisões
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:02
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 25/08/2023.
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26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707876-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA REQUERIDO: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de parcelamento (id 167181978) ofertada pela parte exequente.
Prazo: 5 dias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/08/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:26
Outras decisões
-
13/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 20:55
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 30/03/2023.
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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01/03/2023 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 10:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:48
Outras decisões
-
13/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 17:09
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de PATRICYA FERNANDA RESPLANDE DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 06:39
Juntada de Certidão
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24/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/11/2022 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/11/2022 18:08
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 00:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:51
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
26/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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