TJDFT - 0709307-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709307-08.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 188478221.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 06:07:06.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
04/03/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/10/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 22:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:11
Deferido o pedido de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR - CPF: *39.***.*27-20 (AUTOR).
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28/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709307-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A respeito da petição ID 171963906, não cabe ao Juízo orientar o advogado sobre como proceder o recolhimento das custas.
Tal informação deverá ser obtida junto à Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, cujos dados estão disponíveis na página do TJDFT, aba "serviços", item "custas judiciais".
Concedo à requerente derradeira oportunidade para recolhimento das custas parceladamente, conforme já deferido, em CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709307-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da autora de ID 170294110, autorizando a autora a efetuar o pagamento das custas processuais de forma parcelada, em três parcelas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC.
Providencie o recolhimento da primeira parcela, em CINCO DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:49
Deferido o pedido de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR - CPF: *39.***.*27-20 (AUTOR).
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30/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709307-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da interposição do AGI 0734943-30.2023.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709307-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação da parte quanto à insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, as despesas do processo e honorários advocatícios.
Essa presunção, contudo, é relativa e cede se houver nos autos elementos probatórios indicando que a parte requerente do benefício dispõe de recursos para fazer frente às despesas do litígio.
A concessão da gratuidade, assim, só é cabível para a parte que efetivamente não dispõe de meios para fazer frente às despesas do processo.
No caso em análise, o contracheque anexado mostra que a parte requerente aufere rendimentos mensais que superam a faixa de ONZE salários mínimos, o que denota ter meios econômicos para custear a demanda.
Desta forma, a existência de prova em contrário ao alegado pela parte, como no caso, leva ao indeferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que não atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 13:49
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:49
Gratuidade da justiça não concedida a JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR - CPF: *39.***.*27-20 (AUTOR).
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15/08/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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