TJDFT - 0715603-40.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715603-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei, via malote digital, o ofício n. 1199/2024/VRP ID 202017151.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do envio do ofício de ID 202017151, conforme comprovante ora juntado, e que deverá(ão) acompanhar aquela averbação.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 27 de junho de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
27/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715603-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Terezinha Josefina Segabinazzi de Freitas para lavrar o registro tardio de nascimento de Benjamin Segabinazzi.
A decisão de ID 192395183 resolveu parcialmente o mérito de forma antecipada para determinar as retificações dos registros de nascimento e de casamento da requerente a fim de constar que o nome da registrada é Terezinha Josefina Segabinazzi de Freitas.
Por fim, foi determinada a continuidade do processo para análise do pedido de registro tardio de nascimento de Benjamin Segabinazzi, avô paterno da requerente.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de casamento de Benjamin Segabinazi com Amabile Socal, ID 168607276; b.
Procedimento de habilitação do casamento de Benjamin Segabinazi com Amabile Socal, ID 194835222; c.
Assento de óbito de Benjamin Segabinazzi, ID 180155066.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 197917897. É o relatório.
Decido.
O procedimento de habilitação do casamento de Benjamin Segabinazi com Amabile Social, ID 194835222, bem com a pesquisa via SERPJUD, em anexo, confirmam que não há assento de nascimento lavrado em nome do nubente, filho de Filippo Segabinazzi e Prassede Giordani.
Necessária, pois, a lavratura do registro tardio.
Ressalte-se que as informações fornecidas pela requerente no ID 195693521 acerca dos dados que deverão constar no assento de nascimento são compatíveis com os registros do falecido, ID’s 168607276 e 180155066.
Não há nos autos indício de má-fé nem prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para autorizar a lavratura do registro tardio de nascimento de Benjamin Segabinazzi.
O assento de nascimento deverá conter os seguintes dados: 1.
Nome: Benjamin Segabinazzi; 2.
Data de nascimento: 24/9/1878; 3.
Naturalidade: Santa Maria/RS; 4.
Sexo: Masculino; 5.
Pai: Filippo Segabinazzi; 6.
Mãe: Prassede Giordani; 7.
Avós paternos: Giovanni Battista Segabinazzi e Pasqua Perotti; 8.
Avós maternos: Ignorados.
O registro tardio de nascimento deverá ser lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona de Santa Maria/RS, ID 195693521, página 2.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 192395183.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
27/05/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/05/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS - CPF: *91.***.*98-68 (REQUERENTE)
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10/04/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS - CPF: *91.***.*98-68 (REQUERENTE)
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02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Portaria em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715603-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se pronunciar quanto à manifestação ministerial (ID 189626077).
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 12 de março de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
12/03/2024 13:35
Expedição de Portaria.
-
12/03/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:43
Expedição de Portaria.
-
28/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Portaria em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715603-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 187082376.
Prazo: 10 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
22/02/2024 14:31
Expedição de Portaria.
-
20/02/2024 05:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:21
Expedição de Portaria.
-
14/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:01
Publicado Portaria em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:49
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0715603-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: TEREZINHA JOSEFINA SEGABINAZZI DE FREITAS Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 184460421.
Prazo: 10 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
25/01/2024 12:59
Expedição de Portaria.
-
23/01/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:46
Expedição de Portaria.
-
17/12/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:47
Juntada de portaria
-
30/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715603-40.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: T.
J.
S.
D.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de retificação de registro civil dirigida a uma das Varas de Registros Públicos do Distrito Federal.
Houve distribuição equivocada do feito à presente Vara.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
17/08/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/08/2023 14:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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17/08/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:35
Declarada incompetência
-
15/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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