TJDFT - 0766227-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:24
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
23/01/2024 06:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0766227-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Leve AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GESICA PAULA OLIVEIRA DA ROSA SENTENÇA
Vistos.
Diante do cumprimento da pena restritiva de direitos fixada em ID. 168801535, conforme o comprovante juntado de ID. 182283125, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 183428064 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a GESICA PAULA OLIVEIRA DA ROSA - CPF/CNPJ: *04.***.*65-58, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se, observadas todas as cautelas legais.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
17/01/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
11/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:53
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 10:25
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0766227-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GESICA PAULA OLIVEIRA DA ROSA REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do delito de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, consistente na doação do valor de R$ 600,00, no prazo de 90 dias, para Associação Luciano de Esporte Cidadania Recreação Integração e Motivação (ID. 166009261).
Intimada, a autora do fato, por intermédio de advogada constituída, manifestou aceitação à proposta de transação penal formulada (ID. 168731164).
A autuada, acima nominada e qualificada na peça acusatória, envolveu-se, em tese, com a prática de crime de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao(à) autor(a) do fato GESICA PAULA OLIVEIRA DA ROSA a prestação especificada no acordo entre as partes, conforme consta de ID. 166009261, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários.
Intime-se o(a) autor(a) do fato - por WhatsApp - da presente sentença.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Cumprida a prestação acertada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sem custas ou honorários.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:27
Realizada Transação Penal
-
16/08/2023 17:27
Homologada a Transação Penal
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16/08/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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15/08/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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20/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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19/07/2023 14:12
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 19/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/05/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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22/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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17/05/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:02
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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03/04/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
02/04/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 16:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 17:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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