TJDFT - 0717932-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/12/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 13:57
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de IZA AGUIAR DOS REIS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717932-65.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IZA AGUIAR DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:03:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de IZA AGUIAR DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de IZA AGUIAR DOS REIS em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717932-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IZA AGUIAR DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista dos pagamentos cumpridos em duplicidade, sendo um em razão do bloqueio via SISBAJUD (ID 168537777) e o outro pelos depósitos de ID 168541489, determino à Serventia que providencie a devolução ao DISTRITO FEDERAL da quantia bloqueada via SISBAJUD (ID 168537777), no montante de R$ 9.330,56 (nove mil trezentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).
Intime-se o DISTRITO FEDERAL para fornecer os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para a realização da devolução da quantia acima mencionada.
Vindo as informações, proceda-se à transferência, oficiando-se à instituição bancária.
Intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, conforme certidão de ID 168537774.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 15:44:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717932-65.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IZA AGUIAR DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:24:00.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
15/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:47
Outras decisões
-
15/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 09:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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