TJDFT - 0709054-86.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:17
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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02/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709054-86.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em desfavor de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, visando o recebimento dos honorários de sucumbência.
Segundo o que se extrai do documento de ID. 185519355, foi expedido alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$2.612,87.
A despeito de intimado para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, o credor quedou-se inerte (ID. 194861238).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 13:28
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709054-86.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo de 05(cinco) dias.
Samambaia/DF, 7 de fevereiro de 2024, 15:20:33.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
07/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:03
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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06/12/2023 07:58
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:32
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709054-86.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. À vista da planilha de ID. 134395154, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito (ID. 169094936) – R$2.229,46 e R$3.739,91 - em favor do exequente, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, se houver.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimo o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, decotando os valores já constritos e requerer medida útil à satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório para aguardo do decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:11
Outras decisões
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14/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 23:18
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709054-86.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte EXEQUENTE para ciência dos valores vinculados autos e para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 168322933. *datado e assinado digitalmente* -
18/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709054-86.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE EXECUTADO: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão juntada ao ID. 164252801 faz referência a valores que teriam sido depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
Compulsando o processo de nº 0711674-08.2018.8.07.0009, verifico que consta determinação de transferência de valores para estes autos, tendo sido encaminhado Ofício ao BB para cumprimento em janeiro do corrente ano, mas o presente feito encontrava-se suspenso desde agosto de 2022, nada havendo sobre transferência de tais valores.
Deste modo, à Secretaria que certifique o valor constante nos autos.
Após, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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12/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 15:07
Outras decisões
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25/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:21
Processo Desarquivado
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17/02/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 21:28
Recebidos os autos
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24/08/2022 21:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
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24/06/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
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07/06/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/06/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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04/06/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 11/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 04/05/2022 23:59:59.
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01/05/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 19/04/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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22/02/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 17:23
Expedição de Alvará.
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17/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/02/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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15/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 22/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:11
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 20:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 11:59
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 09:03
Juntada de Certidão
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25/11/2020 22:32
Expedição de Alvará.
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25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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24/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 11:29
Recebidos os autos
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20/11/2020 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
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19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de EMANOELA GALENO DE MEDEIROS em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de EMANOELA GALENO DE MEDEIROS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de MARCOS FARIAS DE MEDEIROS em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 15:04
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 12:20
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/10/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 19:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 19:20
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 00:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2020 14:15
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 15:55
Transitado em Julgado em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de EMANOELA GALENO DE MEDEIROS em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Sentença em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Sentença em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
12/08/2020 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:55
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2020 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/06/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 18:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/06/2020 18:25
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2020 16:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2020 16:25
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2020 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de EMANOELA GALENO DE MEDEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2020 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2020 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 11:37
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/12/2019 13:34
Audiência Conciliação realizada - 11/12/2019 15:20
-
11/12/2019 02:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
06/12/2019 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2019 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 18:22
Juntada de mandado
-
27/11/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 07:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 07:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2019 06:52
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 06:52
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 11:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/10/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:45
Audiência conciliação designada - 11/12/2019 15:20
-
09/10/2019 18:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
08/10/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 16:11
Decorrido prazo de EMANOELA GALENO DE MEDEIROS em 01/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 03:50
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:00
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/09/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/09/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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