TJDFT - 0705393-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705393-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 9.759,35, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
01/02/2024 02:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705393-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
10/08/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 01:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 03:15
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 03:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de MARLENE FEITOSA FARIAS CHAVES em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:48
Outras decisões
-
01/02/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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