TJDFT - 0718102-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/11/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GINA IZABEL DE BARROS REZENDE em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718102-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GINA IZABEL DE BARROS REZENDE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:47:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
14/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de GINA IZABEL DE BARROS REZENDE em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718102-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GINA IZABEL DE BARROS REZENDE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o ente público efetuou o depósito referente as RPV’s, determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 168543648) no montante de R$ 5.360,72, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Após, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, nos termos da certidão de ID 168543645.
Vindo os dados bancários, expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias aos credores devidos, inclusive, do valor referente ao ressarcimento das custas processuais em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação pela instituição bancária.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:57:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
16/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718102-37.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GINA IZABEL DE BARROS REZENDE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 17:38:55.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
15/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 19:12
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 13:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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